O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público associa-se às comemorações dos 50 anos do 25 de Abril

Conquista da Revolução: “É direito dos trabalhadores criarem comissões de trabalhadores para defesa dos seus interesses e intervenção democrática na vida da empresa” – Constituição da República Portuguesa, art.º 54.º



Constituição da República Portuguesa, art.º 54.º

O acesso aos cargos judiciários ou do Ministério Público e aos quadros dos funcionários de justiça é facultado a todos os cidadãos portugueses, independentemente do seu sexo



Conquista da Revolução: É garantido aos trabalhadores o direito à greve

Constituição da República Portuguesa, art.º 57.º


É conquista da Revolução a consagração do “princípio de que para trabalho igual salário igual”

Constituição da República Portuguesa, art.º 59.º

É conquista da Revolução a consagração dos direitos dos trabalhadores “ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal e a férias periódicas pagas”

Constituição da República Portuguesa, art.º 59.º

É conquista da Revolução a consagração do direito dos trabalhadores “À assistência material, quando involuntariamente se encontrem em situação de desemprego”

Constituição da República Portuguesa, art.º 59.º

É conquista da Revolução a consagração dos direitos das associações sindicais e contratação coletiva

Constituição da República Portuguesa, art.º 56.º

É conquista da Revolução a consagração do direito dos trabalhadores à “assistência e justa reparação, quando vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional”

Constituição da República Portuguesa, art.º 59.º

É conquista da Revolução a consagração do dever de o Estado “assegurar as condições de trabalho, retribuição e repouso a que os trabalhadores têm direito”

Constituição da República Portuguesa, art.º 59.º

Conquista da Revolução:” É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos”

Constituição da República Portuguesa, art.º 53.º

Conquista da Revolução: a organização económico-social assenta na “Participação das organizações representativas dos trabalhadores … na definição das principais medidas económicas e sociais”

Constituição da República Portuguesa, art.º 80.º

Conquista da Revolução: o setor cooperativo e social compreende os meios de produção de exploração coletiva por trabalhadores

Constituição da República Portuguesa, art.º 82.º

“A 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime fascista”

Constituição da República Portuguesa, Preâmbulo

A 14 de Maio de 1974 (Lei n.º 3/74) é devolvida aos tribunais a denominação de "poder judicial”


"Foi com a restauração da democracia que verdadeiramente se criou entre nós a magistratura do Ministério Público. A partir de uma dupla emancipação: de um lado, a separação da magistratura judicial; do outro, a autonomia em relação ao Governo”

Souto Moura, jornal Público de 23/09/2005

“…A Revolução restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais…”

Constituição da República Portuguesa, Preâmbulo

Intento da Revolução: “…construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno…”

Constituição da República Portuguesa, Preâmbulo

A Revolução pretendeu a “…construção de uma sociedade livre, justa e solidaria…”

Constituição da República Portuguesa, art.º 1.º