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Nem só de pão vive a democracia…

Opinião

Nem só de pão vive a democracia…

Por Paulo Rangel

Não podemos ser cúmplices desse processo de degradação da democracia até à notação de ? ?lixo”
1. Por mais cruciais que sejam as nossas aflições económicas e financeiras, nem só de pão vive a democracia. E de cada vez que se produzem novelas e novelos partidários como aqueles que têm rodeado a escolha dos novos juízes do Tribunal Constitucional, baixa o rating da nossa democracia. Não. Não podemos ser cúmplices desse processo de degradação, de degradação progressiva e deslizante da democracia até à notação de “lixo”.

2. Não vale a pena sequer falar daqueles que tratam a eleição parlamentar de dez dos treze juízes do Tribunal Constitucional como as eleições para o secretariado da mais recôndita secção do partido. Muitos – mesmo que críticos dos desenvolvimentos (ou retrocessos) mais recentes – julgam, porém, que a eleição dos juízes constitucionais é “apenas” e “só” uma eleição parlamentar. Ora, as democracias ocidentais mais enraizadas assentam sempre em equilíbrios institucionais muito finos e delicados, mais garantidos pelos usos, praxes, costumes e convenções do que propriamente pela regulação detalhada de constituições e de leis. É justamente o que se passa com o Tribunal Constitucional português. Quando se procede à escolha de um candidato a juiz e depois à respectiva votação, não é somente um nome e uma lista parlamentar que estão em jogo. É todo um complexo de contactos e de consultas que envolvem os mais diversos actores institucionais e, bem assim, a comunidade de constitucionalistas e a comunidade jurídica como um todo.

3. Mesmo que nos limitemos ao nível parlamentar estrito, a exigência de uma maioria de dois terços responsabiliza solidariamente os partidos que podem “materializar” essa maioria. Não é, por isso, razoável a tese – que tem feito curso nos meandros políticos – de que cada partido é responsável pela “respectiva” indicação e, quanto ao resto, lava as mãos como Pilatos… Por mais que a iniciativa de uma indicação nominal venha de um partido, os outros partidos envolvidos dispõem de um “direito de reserva” ou mesmo “de veto”. O exercício dessa faculdade pode obrigar, numa lógica de reciprocidade, a uma renegociação global da composição da lista; mas essa é justamente a razão de ser do estabelecimento daquela maioria. A lista deve ser assumida como um “todo” por todos os seus subscritores: só isso garante o substrato adequado de independência e de legitimidade de cada juiz eleito e do tribunal enquanto tal.

A escolha dos juízes pertence de tal modo ao coração da democracia que se impõe que a pilotagem das negociações resida directamente nos líderes partidários e nos líderes parlamentares. E, por isso, de nada vale tentar desviar a responsabilidade por falhas no processo: não é expectável que o convite formal para a candidatura seja efectuado por alguém que não se encontre no vértice das instituições.

4. A escolha dos juízes não é um processo asséptico, fechado na “pureza” (ou “impureza”) do sistema partidário. Ao longo das últimas décadas, muitas foram as vezes que o primeiro-ministro e o líder da oposição, antes de fazerem convites e de fecharem a sua selecção, consultaram o presidente do Tribunal Constitucional e outros juízes do mesmo. Muitas foram as vezes em que sondaram a sensibilidade dos mais reputados constitucionalistas e em que, para escolherem os magistrados de carreira, escutaram os presidentes dos Supremos Tribunais. E casos houve em que ocorreu até uma articulação com o Presidente da República. Esta teia de consultas não tinha e não teve qualquer carácter vinculativo, mas contribuiu enormemente para reforçar o consenso e a legitimação das escolhas efectuadas. A autoridade e o prestígio do Tribunal dependem também do grau de consenso que ele é capaz de gerar na comunidade jurídica, na rede de constitucionalistas e na comunidade científica. É necessário não esquecer que o Tribunal não se limita a tomar decisões jurisdicionais com grande impacto e alcance político. O Tribunal Constitucional toma todas as semanas decisões que confirmam ou provocam a alteração de sentenças e, por isso, é fundamental manter o seu prestígio e reconhecimento junto dos tribunais em geral.

A eleição dos juízes do Tribunal Constitucional, apesar da crueza do preceito constitucional, mobiliza muito mais instituições do Estado e “emanações” da sociedade civil do que sói pensar-se. Aliás, não é por acaso que se previu a cooptação de três juízes: foi precisamente para dar o sinal de que o tribunal não é nem pode ser um comité avançado do parlamento.

5. Esclarecida esta visão do Tribunal e da sua composição, importa dar uma palavra sobre a polémica em curso. E dizer que, sem inocentar a responsabilidade por omissão dos partidos da maioria, é altamente censurável a escolha do PS e, mais ainda, a barricada que está a montar à sua volta.

Não pondo em questão os méritos de Conde Rodrigues – que conheço e aprecio -, é evidente que, seja pelo seu currículo, seja pelo seu perfil, estamos perante uma escolha essencialmente partidária. Mais: é evidente que não se trata de um juiz dos restantes tribunais, como exigiria a Constituição, e, pior do que isso, que procurou contornar essa falha à última da hora. Essa atitude, por si só, põe em crise a idoneidade requerida para este cargo. Se o PS se obstina em não perceber isso, ao menos, podia o candidato reconhecê-lo. Deve, aliás, enaltecer-se o sentido de estado de Saragoça da Matta que, assim que temeu controvérsia em torno da sua candidatura, pôs o valor da preservação do Tribunal à frente de qualquer veleidade pessoal.

É tempo de exigir uma palavra a António José Seguro. Depois do exemplo que esta sua escolha acaba de dar, estamos conversados sobre a ética do PS a respeito das nomeações políticas. Se para o Tribunal Constitucional, que é independente, recruta por entre as hostes, sem base num currículo consistente, o que não fará noutras sedes…

Público 2012-04-24