A reforma da Justiça
Opinião
A reforma da Justiça
por CELESTE CARDONA
Falar de Justiça em Portugal conduz-nos sempre e inevitavelmente à conclusão de que o sistema não é amigo do cidadão e da economia.
A morosidade na aplicação do direito, a perplexidade do cidadão comum face ao conteúdo de algumas decisões judiciais, as dificuldades, técnicas, periciais e de insuficiência de recursos no âmbito das acções de investigação, o sistema de formação e recrutamento de juízes… enfim!
A reforma da Justiça parece corresponder a uma aspiração do conjunto de operadores e destinatários do próprio sistema, que ainda não logrou alcançar, no mínimo, alguns dos seus principais objectivos.
Basta andar para trás mais de um século, a 1832, aquando da entrada em vigor das Reformas de Mouzinho da Silveira, que se traduziu pelos Decretos n.os 22, 23 e 24 de 16 de Março, para constatamos que, já nessa ocasião, as questões da Justiça afligiam o poder político e, sobretudo os cidadãos.
Vejamos como e porquê! No relatório que acompanha os mencionados diplomas legais, ao que parece preparado por Almeida Garrett, é apresentado a propósito da Justiça um texto primoroso quer do ponto de vista da sua redacção quer do ponto de vista da visão global do pensamento político do século XIX, que não resistimos a transcrever. “Quanto à Justiça, Portugal era um povo de juízes, jurisdições e alçadas; e a Relação do Porto chegou a conter trezentos desembargadores, e a isto, se adicionarmos os oficiais de justiça, e a multiplicidade dos recursos, e delongas, incertezas de foros contenciosos, crescidas despesas, perdas de tempo, acharemos em resultado que o povo português pagava a esta gente uma contribuição enorme; e procedia semelhante estabelecimento da diferença, que se fazia, de erário régio e da despesa pública, quando esta, e só esta, influi na prosperidade ou decadência das nações. O erário tinha sempre dificuldade em achar dinheiro, porque as leis defecavam o povo, e nunca foi achado remédio senão da multiplicação das coisas do mal; o princípio de oprimir para governar não morreu com Filipe II, e governou constantemente o reino.”
Depois de ler este magnífico texto, e passados mais de cento e cinquenta anos, e de terem sido realizadas várias e diferentes reformas na Justiça, especialmente a que foi consagrada na Constituição da Republica de 1976, que é fundada, como sabemos, na independência do poder judicial e na autonomia do Ministério Público através da consagração constitucional das respectivas regras e princípios legitimadores, a perplexidade atinge- -nos de forma inexorável!
Ou seja, com as devidas adaptações em razão do tempo histórico que se viveu e o que estamos a viver, são os mesmos os problemas com que se debate o sistema de justiça: as delongas, a falta de dinheiro, as perdas de tempo, a multiplicidade dos recursos e o custo elevado que todos pagamos e continuamos a pagar….
Porque não fomos, então, capazes de, no mínimo, seguir a máxima de Locke quando sustentava que era necessário alterar o sistema dos juízes e das leis de cinquenta em cinquenta anos? Se calhar, admito, seguimos esta recomendação! O que não lográmos alcançar foi, justamente, o de “[...] não ter achado remédio para a multiplicação das coisas do mal [...]“.
É que “… o mal …” aí continua, a acreditar nas estatísticas, nas afirmações públicas conhecidas relativamente “… à falta de dinheiro…”, nas propostas de alterar o quadro e os efeitos dos recursos sem atender ao problema “… das delongas…”, na indefinição relacional e na multiplicação de entidades competentes para a investigação…!
Uma reforma, no caso a da Justiça, que não seja feita com uma visão global e geral e relativamente à qual não se perceba que só é possível realizar qualquer reforma com a participação activa da maioria significativa dos actores políticos, dos operadoras do sistema e dos cidadãos, de nada valerá. Melhor… até pode valer! Mas apenas para continuar a reproduzir o mesmo discurso e os mesmos “lamentos” constantes do Relatório da Reforma da Justiça de Mouzinho da Silveira de Março de 1832.
Talvez valha a pensa pensar nisto…!
Diário de Notícias 2012-04-26










