Ministério Público pede condenação de Emídio Rangel por difamação de magistrados
Ministério Público pede condenação de Emídio Rangel por difamação de magistrados
O Ministério Público pediu, esta quinta-feira, a condenação, sem especificar a pena, do ex-jornalista Emídio Rangel por difamação, a propósito das declarações que fez numa comissão parlamentar onde acusou juízes e magistrados de violarem o segredo de justiça.
Durante as alegações finais do julgamento realizadas hoje no Campus da Justiça de Lisboa, o antigo diretor da SIC e da RTP ouviu ainda a advogada da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), Raquel Alves, pedir uma indemnização “nunca inferior a 50 mil euros”. A sentença ficou marcada para dia 7 de maio, às 14.30 horas.
Ouvido a 6 de abril de 2010 na Comissão Parlamentar de Ética, por proposta do PS, Rangel disse que “a Associação Sindical dos Juízes e o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público [SMMP] entraram na onda de descredibilização do jornalismo e obtêm processos para os jornalistas publicarem, trocam esses documentos nos cafés, às escâncaras”.
Essas declarações constituem, afirmou hoje a magistrada do Ministério Público no julgamento, um “crime de difamação agravado”, “atentatório do bom nome e da credibilidade das associações” sindicais das magistraturas.
Pelo que disse, onde disse e pelo “tom que usou”, numa “ideia inculcada com inteligência e com a noção da importância que tinha”, acrescentou a procuradora.
Emídio Rangel falou no fim da que foi a sétima sessão do julgamento para afirmar que mantém o que afirmou no Parlamento, acrescentando que continua a “ser a realidade”.
“Quanto mais o tempo passa, mais convicto estou”, reforçou, justificando que falou perante os deputados com “inteira convicção” e “em nome da liberdade de opinião e de expressão” que disse sempre ter exercido ao longo da sua carreira.
A sua advogada, Isabel Duarte, disse que o antigo jornalista “expressou uma opinião fazendo um juízo de valor” e defendeu que “ninguém é inocente em relação à hipocrisia com que se trata o segredo de justiça em Portugal”.
Salientou ainda que Rangel não gravou nem divulgou as declarações que originaram o processo e que nada foi feito em relação ao “operador” que as divulgou e alegou que instituições coletivas como a ASJP e o SMMP não podem ser alvos de crimes como aquela de que se queixam, já que são representadas por pessoas singulares.
As declarações de Emídio Rangel “não causaram dano a qualquer nível” aos dirigentes daquelas organizações, apenas “terão incomodado”, considerou a advogada.
O advogado que representa o SMMP José António Barreiros pediu justiça no final da sua alegação, mas reforçou que “a ideia que passou para a opinião pública” das palavras do ex-jornalista foi a de que “o Sindicato é uma associação criminosa”, cujos dirigentes andariam a entregar, “às escâncaras”, a jornalistas informações e cópias de processos judiciais em segredo de justiça, violando a lei a que estão vinculados.
“Ficou claro que não se tratou de descuido nem de inocência”, sustentou Barreiros, considerando que “foi um ato pensado”.
Jornal de Notícias 2012-04-27










