A inadiável reforma do Tribunal Constitucional
Opinião
O professor de Direito Constitucional da FDL defende a adoção de um novo processo de designação dos juizes
A inadiável reforma do Tribunal Constitucional
Carlos Blanco de Morais
O que nasce torto, tarde ou nunca se endireita. Pesem insistentes apelos da presidente do Parlamento para que este órgão elegesse, como é sua obrigação, três juizes do Tribunal Constitucional para o preenchimento de vagas, o facto é que os diretórios partidários arrastaram o processo ad nauseara, mantendo as suas escolhas num silêncio tumular.
O atraso poderia ter tido o nobre motivo de renovar em qualidade o tribunal e afastar críticas, nem sempre justas para alguns juizes, desferidas desde o fim de ciclo das presidências de Marques Guedes, Cardoso da Costa e Nunes de Almeida: excessiva deferência ao legislador; algum abaixamento de qualidade de acórdãos; formalismo; atuação de uma minoria de membros como comissários partidários; e leveza da liderança.
Só que a montanha pariu um rato: a inépcia dos grandes partidos no processo de designação de candidatos envolvidos em controvérsia, ressalvado o mérito de alguns deles, gerou no país uma polémica corrosiva sobre a imparcialidade do tribunal. Não é o facto de o TC ser uma jurisdição política, nem de os juizes terem as suas convicções político-filosóficas que retira imparcialidade ao órgão, mas sim a gestão ostensivamente partidária das designações daqueles. Nuno Garoupa, num estudo da Universidade do Illinois, sustentou que os juizes do TC, em fiscalização preventiva, votariam segundo linhas partidárias. Ora, mesmo que assim não suceda, quando a opinião pública e os decisores especulam às escâncaras sobre a passagem de uma lei no TC, fazendo ‘contagem de espingardas’ baseada na ‘aura’ partidária dos juizes, o que parece… é! O modelo de eleição esgotou-se.
Mas, frente à descredibilização fática do TC, o pior que pode suceder é a jactância dos que o intentam agora revolucionar com propostas cujo impacto nunca avaliaram.
A substituição do TC por uma secção própria do Supremo Tribunal de Justiça defendida pela ministra da Justiça e pelo lóbi dos professores privatistas merece rejeição liminar.
Primeiro porque geraria um retrocesso civilizacional: a tendência universal é a da multiplicação de jurisdições especializadas no controlo de constitucionalidade e não o contrário. Depois, porque a extinção do TC significaria um retorno ao modelo anterior ao 25 de abril que não seria mitigado pela sugestão do presidente do STJ em designar de uma forma especial (quiçá parlamentar) os juizes da nova secção, já que tal partidarizaria o próprio Supremo.
A par de oportunas alterações processuais na fiscalização preventiva e no controlo concreto, o epicentro de uma reforma do TC radicará na sua relegitimação através de um novo processo de designação dos juizes. Sobre este assunto, o modelo italiano pode inspirar um compromisso com os que defendem um reforço dos magistrados de carreira: i) Sete, em treze juizes deveriam ser eleitos pelo Supremo Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Administrativo, entre conselheiros e desembargadores; ii) Cinco poderiam ser eleitos pelo Parlamento, com base em elevadas exigências de mérito; iii) E outro, hipoteticamente o próprio presidente do TC poderia ser designado pelo Presidente da República, pondo-se fim a uma viciosa rotação do cargo pactuada entre partidos.
O debate sobre a garantia do Estado de Direito é demasiado importante para se confinar ao saturado circuito partidário e à intrusão de interesses menos transparentes. É tempo de as universidades falarem.
Expresso 2012-04-28










