Cultura Constitucional
Opinião
Cultura Constitucional
Por Fernanda Palma, professora catedrática de Direito Penal
A repetição de polémicas estéreis, sem um fundamento sólido, em tomo do Tribunal Constitucional exige a evocação de certos factos. Herdeiro da Comissão Constitucional, criada após a Revolução de Abril, este Tribunal tem sido um instrumento de aperfeiçoamento democrático das leis e a qualidade da sua jurisprudência é reconhecida pela comunidade jurídica.
Na verdade, o Tribunal Constitucional tem obrigado a adequar à Constituição inúmeras leis que a representatividade democrática deixou conceber sem o rigor necessário. Aconteceu assim com várias leis atinentes a direitos fundamentais, no campo do Direito e do Processo Penal, do Direito do Trabalho, do Direito Administrativo ou do Direito da Família.
Por outro lado, O Tribunal Constitucional português tem granjeado um elevado prestígio, sendo citado com muita frequência em instâncias internacionais. O Tribunal faz parte das Conferências dos Tribunais Constitucionais ao nível mundial, europeu, ibero-americano e da CPLP e constitui um poderoso instrumento de difusão do nosso pensamento jurídico.
Além disso – e apesar de a escolha dos juizes ser feita, como noutros países, por acordo entre partidos com representação parlamentar -, as decisões, mesmo quando têm incidência política, são tomadas quase sempre por unanimidade ou por larga maioria e com fundamentos sólidos. Assim aconteceu, recentemente, com a lei do enriquecimento ilícito.
Por fim, pode dizer – se que existe já uma cultura jurídica que controla os desvios à democracia e os atentados aos direitos fundamentais, formada pelas dezenas de juizes que têm trabalhado no Tribunal Constitucional. Essa cultura dificilmente poderia ser gerada por uma instância judicial “normal” e sem o diálogo entre juristas com diferentes proveniências e mundivisões.
Por tudo isto, é indispensável valorizar a jurisprudência do Tribunal Constitucional e preservar a sua tradição de estudo e de rigor (que se tem conjugado sempre com um alto nível de produtividade). As questiúnculas sobre os nomes de juizes não podem pôr em causa a cultura de constitucionalidade que se desenvolveu por obra daquela instituição.
Aos novos juizes, tal como aos antigos, exige – se uma forte predisposição para dar sequência ao trabalho anterior, com a máxima independência de pré-compreensões políticas, ideológicas ou religiosas e livres de qualquer influência exterior. Essa exigência, vital para o Estado de Direito Democrático, deve ser-lhes feita, desde logo, pelos partidos que os propõem.
Correio da Manhã 2012-04-29










