Facebook RSS Twitter- Brevemente Acesso reservado a associados do SMMP Loja Online

Estabilidade e flexibilidade

Opinião

Estabilidade e flexibilidade

Por: Rui Cardoso, Secretário-Geral do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público

A Constituição determina que, tal como os juízes, os magistrados do Ministério Público (MP) não podem ser transferidos senão nos casos previstos na lei.

Tal garantia é imprescindível condição da autonomia destes magistrados, sendo um dos garantes de que, em todas as ocasiões, podem efectivamente agir com isenção, objectividade e respeito exclusivo pela lei, podendo até recusar directivas, ordens e instruções ilegais ou que violem gravemente a sua consciência jurídica. É, pois, uma garantia para todos os cidadãos.
A reorganização judiciária em curso não poderá violar este princípio. Ainda que o pretendam alguns ilusórios desejos de “gestão flexível”, não deverá a hierarquia do MP poder movimentar aleatória e livremente os magistrados da 1ª instância entre serviços dentro das novas comarcas, alguns de grande distância entre si, à revelia dos poderes exclusivos do Conselho Superior do MP. Isso esvaziaria os poderes deste órgão, condicionaria a autonomia dos magistrados e seria absolutamente contrário à aposta na especialização assumida pelo Governo nesta reforma.

Correio da Manhã 2012-04-30

    O SMMP na Comunicação Social
    Biblioteca do SMMP
    Visite o site da Revista do Ministério Público
    Ministério Público Solidário
    MEDEL
    IAP
    Galerias fotográficas
    Divulgação
    Conferência Europeia - Visite o micro-site