Estabilidade e flexibilidade
Opinião
Estabilidade e flexibilidade
Por: Rui Cardoso, Secretário-Geral do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
A Constituição determina que, tal como os juízes, os magistrados do Ministério Público (MP) não podem ser transferidos senão nos casos previstos na lei.
Tal garantia é imprescindível condição da autonomia destes magistrados, sendo um dos garantes de que, em todas as ocasiões, podem efectivamente agir com isenção, objectividade e respeito exclusivo pela lei, podendo até recusar directivas, ordens e instruções ilegais ou que violem gravemente a sua consciência jurídica. É, pois, uma garantia para todos os cidadãos.
A reorganização judiciária em curso não poderá violar este princípio. Ainda que o pretendam alguns ilusórios desejos de “gestão flexível”, não deverá a hierarquia do MP poder movimentar aleatória e livremente os magistrados da 1ª instância entre serviços dentro das novas comarcas, alguns de grande distância entre si, à revelia dos poderes exclusivos do Conselho Superior do MP. Isso esvaziaria os poderes deste órgão, condicionaria a autonomia dos magistrados e seria absolutamente contrário à aposta na especialização assumida pelo Governo nesta reforma.
Correio da Manhã 2012-04-30










