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A constituição dos constitucionalistas

Opinião

A constituição dos constitucionalistas

A Constituição é uma lei difícil, pouco precisa, confusa, com a abrangência complacente albergue espanhol, aceitando tudo o que nela se quis aboletar.

ANTÓNIO AMARO DE MATOS*
A actual Constituição da República Portuguesa não foi feita para ser acessível aos cidadãos – os seus destinatários – ou sequer compreendida por estes. Produto do trabalho de juristas de craveira científica indiscutível, resultou num corpo extenso e complexo de disposições cuja interpretação, porque difícil, justifica a existência de uma classe de especialistas, a dos constitucionalistas, que vivem dela.
Como a complexidade é grande e a competência jurídica dos especialistas não chega para tudo esclarecer, foi necessário criar um tribunal (é a própria Constituição que o cria) com a missão específica de julgar divergências de interpretação. Mesmo os seus autores reconheceram que não resultou um texto claro e previram dificuldades.
A Constituição é uma lei difícil, pouco precisa, confusa, com a abrangência complacente de um albergue espanhol, aceitando tudo o que nela se quis aboletar. Aflora áreas muito variadas com disposições susceptíveis de interpretações diversas e até outras cujo cumprimento é inviável.
Modificá-la, a partir do que está, é substituir umas dificuldades por outras e suscitar processos de intenção por cada alteração sugerida ou negada Pode até ser que, na tradição sofística da profissão, preencha o gosto dos constitucionalistas por discussões muito imaginativas, sempre fascinantes, mas sem qualquer interesse positivo. Terminando na rendição à retórica e ao mesmo relativismo prático subordinado às conveniências que, julgados perniciosos, acabaram na antiguidade, condenando e expulsando o sofismo da cidade grega.
Esta Constituição não tem utilidade que não pudesse ser obtida por legislação avulsa de alcance mais reduzido. Apontada cada lei a cada uma das áreas de actividade dos cidadãos e das instituições, com melhor conhecimento dos interesses a tutelar, portanto mais adequada a ser cumprida Dotadas de certas garantias de permanência no tempo ou protegidas pela exigência de uma maioria qualificada para a sua alteração.
Esta é uma proposta que, só num futuro longínquo, quando o bom senso, a simplicidade e o respeito pelos cidadãos triunfarem na política, poderá fazer caminho. Dispensa evidentemente, um tribunal dedicado a assuntos meramente constitucionais – que deixariam de existir – e é uma excrescência no nosso sistema judicial.
Relegar-se-ia a actual CRP para o papel de documento datado, qual relíquia importante para caracterizar certa época da vida do País, justificada a sua forma e abrangência pelo desejo de dar sustentação legal à radicalidade das transformações então desejadas. O que também explica que haja disposições já esquecidas e outras de cumprimento inviável – meras esperanças, na referência benevolente do Professor Adriano Moreira.
Em sua substituição, penso que seria interessante apresentar aos portugueses um texto enxuto, emanado do Parlamento, contendo princípios não polémicos, nos quais os cidadãos e os partidos – todos serevissem. Chamando-lhe o que se quisesse. Constituição não ficaria mal. Como que aludindo a um “acto constitutivo” (neste caso virtual), um compromisso colectivo. Mas que fosse uma verdadeira proclamação intemporal da identidade nacional.
Basicamente, quem somos e o que queremos uns dos outros, sem a preocupação de obter a completude de um código. Com simplicidade, uma dúzia de itens no máximo, para durar umas centenas de anos, e não para alterar de cinco em cinco.
Sei que não é fácil de conceber. Mas devia poder ser ensinada às crianças nas escolas, juntamente com o hino nacional. Não é importante que elas saibam quem somos? Ao fim de algum tempo todos os cidadãos a conheceriam. Seria a Constituição de todos e não apenas de uns constitucionalistas. *Economista

Jornal de Negócios 2012-05-04