Provedor manda para o TC lei da cédula marítima
Provedor manda para o TC lei da cédula marítima
O Provedor de Justiça considera que o decreto-lei que determina a obtenção de cédula marítima é discriminatório e pediu a fiscalização sucessiva do documento.
Quem quiser trabalhar no mar, seja na marinha mercante ou noutro tipo de atividades, tem de ter uma cédula marítima. O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, vem agora alertar que a obtenção do documento só está disponível para cidadãos portugueses ou de outro país da União Europeia, deixando de fora cidadãos de outras nacionalidades.
Considerando que “viola o princípio da equiparação”, Alfredo José de Sousa pediu ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização sucessiva da lei. Os pedidos de fiscalização sucessiva são feitos sobre leis que já estão em vigor.
Diz o decreto-lei em causa (nº280/2001), que “podem requerer a inscrição marítima os indivíduos maiores de 16 anos, de nacionalidade portuguesa ou de um país membro da União Europeia, sem prejuízo do disposto em convenções ou em outros instrumentos internacionais em vigor no ordenamento jurídico nacional.”
No pedido enviado ao TC, o Provedor argumenta que a exigência do decreto “representa por si só um obstáculo dificilmente ultrapassável para aqueles cidadãos não nacionais e choca muito particularmente, numa perspetiva de integração dos imigrantes”.
Queixa de cidadão guineense
Este pedido do Provedor surge na sequência de uma queixa apresentada à Provedoria de Justiça pela Associação Solidariedade Imigrante, em outubro de 2009.
Timóteo Macedo, presidente da Associação, explicou ao Expresso que a queixa foi apresentada depois de terem sido contactados por um cidadão guineense que fez formação, mas na altura de obter a cédula marítima não o conseguiu devido à sua nacionalidade.
“Esta é a prova de que vale sempre, e quando termos razão, exercer a nossa cidadania ativa”, diz Macedo sobre a decisão da procuradoria.
Expresso on line 2012-05-16










