Prestações sociais dominam queixas ao provedor de Justiça
Prestações sociais dominam queixas ao provedor de Justiça
Provedor recebeu no último ano quase oito mil reclamações, 40% das quais relativas a organismos da administração central
Os cortes no pagamento do subsídio de desemprego e do Rendimento Social de Inserção (RSI), bem como os critérios usados no cálculo do abono de família, fizeram com que o Ministério da Solidariedade e Segurança Social fosse a entidade mais visada nas queixas que os cidadãos endereçaram no ano passado ao provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa. Das 3234 queixas visando a administração central (de um universo total de 7753), 1136 questionavam a legalidade da actuação da Segurança Social, nomeadamente por causa de cortes e atrasos no pagamento de várias prestações sociais – das pensões aos subsídios de desemprego e RSI, passando pelos critérios de cálculo do abono de família.
Ao longo do ano, o provedor de Justiça tinha já tornado público o seu alerta contra o facto de alguns beneficiários dos subsídios de desemprego e do Rendimento Social de Inserção (RSI) estarem a ser indevidamente privados daquelas prestações sociais. A responsabilidade, segundo Alfredo José de Sousa, era totalmente imputável ao Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), que estava a desrespeitar as regras a que era obrigado nas convocatórias para que aqueles beneficiários comparecessem nos centros de emprego. Porque as cartas chegavam atrasadas ou se perdiam nos correios – nomeadamente, por não terem sido como deviam remetidas por carta registada com aviso de recepção -, os beneficiários não apareciam e automaticamente viam cortados os subsídios e, consequentemente, posta em causa a sua subsistência económica. Ao PÚBLICO, fonte da provedoria adiantou que, no tocante aos subsídios de desemprego, o problema ficou resolvido com a publicação do decreto-lei n.º 64/2012, de 15 de Março, que estabelece que tais notificações devem ser remetidas para o domicílio do beneficiário por carta registada em registo simples com uma antecedência mínima de três dias úteis relativamente à data da comparência. Quanto ao RSI, o IEFP ter-se-á comprometido junto da provedoria a cumprir o prazo legal da convocatória.
O cálculo do abono de família constituiu outra das preocupações de Alfredo José de Sousa. Em causa estava o facto de aquela prestação ser calculada com base na última declaração de IRS, o que criava até dois anos de desfasamento – quem pede o abono para 2012 fá-lo com base nos rendimentos de 2010 – e, com a crise a fazer disparar o desemprego, aquelas regras não tinham em consideração o eventual agravamento da situação das famílias no momento da atribuição da prestação.
“Muitos dos queixosos que solicitam a intervenção do provedor alegam encontrar-se numa situação económico-financeira grave [...], que a redução ou a cessação do abono de família agrava consideravelmente”, observou o provedor. O Governo terá acautelado esta preocupação no diploma, já aprovado em Conselho de Ministros, que define as novas regras do abono de família, mas estas ainda não entraram em vigor.
Público 2012-05-19










