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Juízes e PGR contra julgamentos na hora para crimes mais graves

Juízes e PGR contra julgamentos na hora para crimes mais graves

Magistrados avisam que os direitos de defesa ficam em causa e que tribunal colectivo oferece mais garantias. Só o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público louva a intenção do Governo

Pedro Sales Dias

Os juízes e a Procuradoria-Geral da República opõem-se à aplicação dos julgamentos sumários à criminalidade mais grave. A possibilidade resulta da proposta do Ministério da Justiça (MJ), no âmbito da revisão do Código de Processo Penal (CPP), que prevê o alargamento dos processos sumários julgados por um só juiz a mais crimes do que está hoje previsto, desde que os arguidos sejam detidos em flagrante delito e independentemente da moldura penal prevista.
O MJ aposta na maior celeridade dos processos judiciais alterando as competências dos tribunais colectivos (compostos por três juízes) e dos tribunais singulares (com um só juiz), nomeadamente no âmbito do processo sumário. A proposta de lei deixa de considerar a regra delimitadora do actual CPP: tribunais colectivos julgam crimes com moldura penal superior a cinco anos de prisão e os restantes ficam a cargo de juízes singulares.
A pretensão é criticada pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que, em pareceres distintos aos quais o PÚBLICO teve acesso, defendem a manutenção do actual critério do CPP por considerarem que é maior a garantia de qualidade da justiça feita pelos tribunais colectivos. Os magistrados dizem ainda que podem estar em causa direitos da defesa dos arguidos. A proposta para o novo CPP possibilita que os julgamentos sumários sejam aplicados à criminalidade mais grave, como é o caso, por exemplo, dos homicídios.

Sentença em 48 horas

A ASJP surge na primeira linha das críticas à proposta do Governo, lembrando que “o processo sumário, enquanto instrumento paradigmático de justiça célere, sempre foi exclusivamente previsto para a pequena e média criminalidade”. Para a associação, “o julgamento na hora não permite a sua realização em momento suficientemente distanciado do facto”.
Os juízes lembram ainda que “quando estão em causa bens jurídicos da grandeza da vida ou da integridade física lesada de forma grave, a liberdade pessoal ou sexual ou direitos patrimoniais violados de modo violento, o clima emocional e a desestabilização social que os acompanha não propiciam um julgamento sereno, reflectido e bem fundamentado”. A ASJP considera que “o processo sumário não se compadece com a ponderação que exige a possibilidade de aplicação de penas mais elevadas” e que a alteração proposta pelo Governo suprime a garantia de defesa do arguido de, nos casos de crime grave, “ser julgado por três juízes, dois deles com pelo menos dez anos de experiência”.
O projecto do MJ excepciona dos julgamentos sumários os crimes contra a segurança do Estado e os previstos na Lei Penal Relativa às Violações do Direito Internacional Humanitário e a criminalidade altamente organizada. Os processos sumários caracterizam-se pela sua maior celeridade. No processo sumário, o julgamento inicia-se em regra 48 horas após a detenção do arguido e a sentença é proferida de imediato. Este tipo de julgamento admite também um menor número de testemunhas a arrolar. A proposta do MJ passa o limite actual de cinco para sete testemunhas.
Também ao procurador-geral da República se colocam as “maiores reservas, dúvidas e apreensões” quanto “à adequação deste enorme alargamento do âmbito da aplicação do processo sumário”. Num parecer consultado pelo PÚBLICO, Pinto Monteiro recorda que é tradição da Justiça portuguesa que os crimes graves sejam “julgados exclusivamente pelo tribunal colectivo” composto por três juízes e avisa ainda para as “indesejáveis consequências” provocadas por esta alteração e que “serão mesmo susceptíveis de contrariar os objectivos de política criminal assumidos pelo Governo”.

“Loucura pela pressa”

A intenção do MJ suscitou também a reacção do procurador-geral distrital de Coimbra, Euclides Dâmaso, que considera que a proposta em análise encerra um modelo sumário de uma “inovação excessivamente ousada”. O magistrado, que rejeita a proposta, avisa que “resulta a possibilidade de um juiz singular (eventualmente em inicio de carreira), segundo a forma simplificada do processo sumário, inclusive através de sentença abreviada, aplicar uma pena de 20 ou mais anos de prisão”.
Também o procurador-geral distrital de Évora, Luís Bilro Verão, insiste no aviso. “Suscita-se a questão de saber se a melhor solução passará por cometer o julgamento de crimes puníveis com penas de prisão superiores a cinco anos a juízes em início de carreira, porventura logo após a sua nomeação”, alerta Bilro Verão.
A proposta do Governo já mereceu também contestação da Ordem dos Advogados, com o seu bastonário, Marinho e Pinto, a criticar a “loucura pela pressa”. Apenas o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) elogia o projecto do MJ, “aplaudindo vivamente esta alteração, que irá permitir o aumento do número de casos a submeter a julgamento em processo sumário, com todos os benefícios daí decorrentes para a celeridade e a eficácia do sistema de justiça”. “Com efeito”, refere o parecer do SMMP, “apesar de originariamente vocacionado para o combate à pequena e média criminalidade, o processo sumário poderá contribuir para descongestionar as instâncias de julgamento”.

Outras alterações contestadas

Juízes vão poder decretar medidas de coacção mais graves do que as pedidas pelo MP Aproposta de alteração do Código de Processo Penal prevê também que os juízes de instrução criminal possam decretar, durante o inquérito, medidas de coacção mais graves do que as pedidas pelos procuradores do Ministério Público (MP), o que o actual código impossibilita desde 2007.
O procurador-geral da República critica esta possibilidade, lembrando que o juiz de instrução criminal é um “juiz de liberdades” e que é o MP e não o juiz que dirige o inquérito e a investigação enquanto titular da acção penal. “A estruturação acusatória do actual processo penal implicou que deixasse de ser confiada ao juiz de instrução a defesa oficiosa do interesse do Estado no exercício da acção penal, em sede de ‘instrução criminal’, enquanto fase inicial do processo penal, passando essa missão a ser atribuída em exclusivo ao Ministério Público”, recorda Pinto Monteiro.
Já a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) critica o Estado pela repetida mudança de opinião neste tema. “Em coerência com a posição assumida em 2006, a ASJP não se opõe à alteração proposta, sem deixar, no entanto, de salientar que a opção legislativa agora acolhida contende com aspectos essenciais da arquitectura do nosso sistema penal e que a comunidade não entende como pode o Estado mudar de opinião sobre coisas tão essenciais a cada meia dúzia de anos”, alerta a associação. P.S.D.

Jornal de Notícias 2012-05-26