Julgamentos em 48 horas põem magistrados em rota de colisão
Julgamentos em 48 horas põem magistrados em rota de colisão
Propostas. Procuradores aplaudem processo sumário para os criminosos apanhados em flagrante delito, como quer o Ministério da Justiça. Juízes e advogados põem muitas reservas
Licínio Lima
O julgamento em 48 horas para todos os crimes em caso de flagrante delito, tal com a ministra da Justiça propõe, é uma medida que os magistrados do Ministério Público (MP) aplaudem, classificando-a de corajosa. Mas os juízes encaram esse tipo de processo sumário com sérias reservas, alertando para o perigo de se julgarem casos a “quente”, desvalorizando-se a circunstância em que o crime foi praticado. Esta mesma posição é corroborada pelo bastonário da Ordem dos Advogados (OA).
Em causa está a proposta de alteração às leis penais – Código Penal e Código do Processo Penal – posta em debate por Paula Teixeira da Cruz, prevendo-se a sua aprovação em setembro, pelo Parlamento. E a mudança mais polémica parece ser a matéria relacionada com o processo sumário, com julgamento em 48 horas para os suspeitos apanhados em cima do acontecimento. Os magistrados entre si, e os advogados, estão em rota de colisão.
A proposta ministerial vai no sentido de que sejam julgados em processo sumário e por um tribunal singular (um só juiz) todas as situações de flagrante delito, incluindo os crimes dolosos mais graves com pena superior a cinco anos de prisão, nomeadamente homicídios.
Ora – diz a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) em parecer a que o DN teve acesso –, “o processo sumário, legitimado em função da especial visibilidade e prova do crime cometido em flagrante delito, foi exclusivamente previsto para a pequena e média criminalidade”.
Assim, ao abrigo do que se propõe, acrescenta a entidade, “sozinho, independentemente do tempo de exercício de funções e não obstante a forte pressão inerente ao julgamento de muitos dos crimes mais graves, o juiz singular terá, pois, que vir a aplicar pena bastante elevada, que pode atingir, no limite, 20 ou mesmo 25 anos de prisão, com a agravante de os trâmites do processo sumário não se compadecerem com a ponderação que exige a possibilidade de aplicação de penas elevadas”.
Neste sentido, a ASJP, presidida pelo juiz desembargador Mouraz Lopes, considera negativa a proposta da ministra. “Não propicia um julgamento sereno, refletido e bem fundamentado, não só quanto à questão da culpabilidade, mas também da determinação da sanção”, lê-se no documento.
Posição diferente é a do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP). No parecer sobre as propostas de alteração às leis penais, a que o DN teve acesso, afirma-se: “O SMMP aplaude vivamente esta alteração, a qual irá permitir o aumento do número de casos a submeter a julgamento em processo sumário, com todos os benefícios daí decorrentes para a celeridade e a eficácia do sistema de justiça.”
Para o sindicato presidido por pelo procurador adjunto Rui Cardoso, “é consabido que os julgamentos a curta distância dos factos renovam o sentimento de confiança da comunidade na eficácia das normas jurídicas violadas, além de se traduzirem numa economia de tempo e de custos por demais importantes”.
Quanto aos receios manifestados pelo juízes – de que os casos julgados a quente podem prejudicar uma análise serena das provas –, o sindicato garante: “É óbvio que nos casos em que se evidencia a necessidade de se aprofundar uma investigação, que não se compagine com os prazos previstos para a realização de diligências de prova em processo sumário, o MP continuará a remeter o expediente para inquérito, apesar da detenção em flagrante delito e independentemente do tipo legal de crime com que esteja a ser confrontado.”
Mas também a Ordem dos advogados (OA), à semelhança dos juízes, advertem para o “perigo” de se julgar de forma sumária a criminalidade mais grave.
“O pior que pode acontecer, mais do que o processo sumário, é ser julgado em cima dos acontecimentos”, disse ao DN António Marinho e Pinto, bastonário da OA. Em seu entender, “deve haver
Julgamentos Nem sempre um distanciamento temporal entre o julgamento e os acontecimentos, de modo a potenciar-se a objetividade, a isenção e a imparcialidade dos magistrados judiciais”.
Marinho e Pinto chama também a atenção para o facto de, no seguimento da proposta ministerial, os crimes mais graves virem a ser julgados por juízes singulares. Ou seja, “pelos juízes mais novos, pelos mais impreparados, mais inexperientes, mais insensatos, com menos maturidade, quando pela natureza dos valores em jogo deveriam ser julgados pelos juízes mais velhos e mais ponderados.
Arguido poderá mentir sobre o registo criminal
CÓDIGOS Um suspeito na fase de investigação de um processo poderá faltar à verdade sobre os seus antecedentes no mundo do crime
A proposta de alteração às leis penais, do Ministério da Justiça (MJ), elimina a obrigatoriedade de o arguido responder com verdade sobre os antecedentes criminais em qualquer fase do processo. Se para os procuradores a medida é inócua, já os juízes entendem que tal alteração poderá condicionar a sua ponderação quando, por exemplo, tiverem de decretar uma medida de coação para um suspeito acabado de ser detido.
O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) diz ser indiferente à alteração desde que, sublinha em parecer, “o sistema de emissão de registo criminal funcione em qualquer dia da semana, a qualquer hora do dia, de forma pronta, e que permita a obtenção imediata de tal registo com toda a informação, incluindo de pessoas coletivas e de cidadãos estrangeiros”.
Mas o próprio SMMP reconhece que tal prontidão não existe, duvidando mesmo “que possa vir a existir a curto prazo.
É precisamente devido a essa ineficácia que a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) contesta a eliminação, já em vigor na fase de julgamento, da obrigatoriedade de o arguido responder sobre os seus antecedentes criminais em qualquer fase do processo, mesmo para quem é acabado de ser detido . Porque, explica em parecer, “a solução proposta acabará por limitar os poderes de cognição do juiz de instrução para o habilitar a proferir um juízo mais informado sobre a prova indiciária e as condições pessoais do arguido, condicionado a adequação da medida de coação a decretar.” E acrescenta: “É que, além de os serviços dos juízes de instrução não terem acesso aos boletins do registo criminal em tempo útil, sucede também que muitas vezes os arguidos interrogados em processo penal foram objeto de condenações recentes que não se encontram ainda transcritas.”
O bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho e Pinto, concorda com a proposta do MJ por entender que é suficiente o acesso rápido ao registo criminal.
Diário de Notícias 2012-05-29










