Corte nas indemnizações no privado atinge Função Pública
Corte nas indemnizações no privado atinge Função Pública
Especial Despedimentos no Estado
Emprego público não é à prova de despedimentos
A vantagem da “segurança no emprego”é admitida como factor diferenciador dos funcionários públicos. Mas, vista ao detalhe, mostra que há grandes diferenças entre os trabalhadores do Estado
Catarina Almeida Pereira Entre os três juízes que, no ano passado, foram forçados a aposentar-se – com direito a uma pensão, apesar das graves falhas disciplinares que terão cometido – e os milhares de professores contratados que vão ser dispensados por não terem lugar nas escolas – sem saberem se o Estado lhes paga a compensação devida por lei – vai uma grande diferença O grau de exposição ao desemprego varia muito no Estado. Na estratosfera da hierarquia estão os magistrados, que “não são funcionários públicos”. Foi por decisão do Tribunal Constitucional, em 2007, que os juizes ficaram sob um regime próprio, fora da lei dos vínculos. A garantia da “inamovibilidade”, consagrada para lhes garantir independência, também os protege dos despedimentos que constam da lei. Estão previstas sanções para casos disciplinares graves. Nos últimos oito anos houve 10 aposentações compulsivas, uma demissão e uma exoneração, revelam os relatórios do Conselho Superior da Magistratura. Em matéria de segurança no emprego, seguem-se aos juízes os chamados “nomeados”. Militares, diplomatas, pessoal das informações de segurança, da investigação criminal e inspectores de carreira estão entre os funcionários mais protegidos. Podem ser sujeitos a uma pena disciplinar expulsiva, que pode ocorrer na sequência de duas avaliações negativas. As cessações da nomeação por acordo estão previstas num diploma que já está no Parlamento, e deverá entrar em vigor em 2013, apesar de haver dúvidas entre os juristas sobre o âmbito de aplicação das rescisões. Surge depois uma das maiores fatias dos trabalhadores do Estado: os que antes de 2009 tinham vínculo de nomeação e que transitaram para regime de contrato de trabalho em funções públicas. Aqui se incluem professores, médicos, técnicos superiores, administrativos, operários do Estado, entre muitos outros. Além das penas disciplinares, este último grupo será abrangido pelas novas regras de cessação por acordo, que deverão entrar em vigor a 1 de Janeiro. Os funcionários mais afectados pelas reestruturações têm sido enviados para a mobilidade especial, um sistema onde perdem salário, mas mantêm a ligação ao Estado. Uma singela norma da lei dos vínculos estabelece que apesar de terem deixado de ser “nomeados”, estes funcionários mantêm as antigas regras de despedimento. Novos funcionários sujeitos a despedimento colectivo Esta norma travão não se aplica aos funcionários mais recentes ou a grande parte dos que trabalham em institutos públicos, inspecções, entidades de ensino superior ou reguladores, por exemplo. Às pessoas com regime de contrato de trabalho em funções públicas que tinham contrato individual de trabalho ou que foram admitidas, um pouco por toda a parte, depois de 2009 – um grupo que terá tendência a crescer – aplicam-se, além das formas de cessação já referidas, os despedimentos por inadaptação, e em caso de reestruturação, também os despedimentos colectivos ou por extinção de posto de trabalho. Em causa está uma norma do regime do contrato de trabalho (RCTFP) que permite a aplicação de figuras do Código do Trabalho, nos termos de uma legislação de 2004. Recibos verdes e contratados a prazo na base da pirâmide Na base da pirâmide estão os funcionários com contratos a termo certo e incerto, bem como aqueles que estão a recibos verdes, em regime de tarefa e avença. No fundo, apesar das diferenças na lei, a hierarquia é parecida com a que existe nas empresas: quando a pressão sobe, são os primeiros a sair. Há, finalmente, um grupo de trabalhadores do Estado que são abrangidos pelo Código do Trabalho e pelas suas recentes alterações. É o que acontece em larga escala nas empresas públicas, por exemplo. QUANDO E QUEM SE PODE DESPEDIR NO ESTADO A questão domina o debate sobre a “igualdade” entre sector público e privado e coloca-se cada vez que são anunciadas fusões e reestruturações. O Negócios sistematizou, de forma resumida, as formas de cessação de contrato que já podem ser aplicadas aos trabalhadores de entidades públicas, os mesmos que tiveram cortes salariais. A lei é fértil em soluções, que variam muito segundo o vínculo e o tipo de contrato.
Jornal de Negócios 2012-08-07










