Defesas oficiosas nos tribunais sem fiscalização do Governo
Defesas oficiosas nos tribunais sem fiscalização do Governo
Controlo. Estado gasta cerca de 60 milhões de euros por ano com o apoio judiciário aos mais desfavorecidos, mas a comissão encarregada de monitorizar a atividade apenas publicou um relatório, quando deveriam ter sido pelo menos três
Licínio Lima
O apoio judiciário está a ser realizado sem fiscalização, embora estejam em causa cerca de 60 milhões de euros/ano, que é quanto o Estado paga, em média, ao advogados oficiosos que nos tribunais defendem as pessoas mais carenciadas. A comissão de acompanhamento de acesso ao direito, a quem cabe fiscalizar essa atividade, apenas produziu um relatório, em 2009, quando já deveriam ter sido publicado pelo menos três aoritmo de um por ano, conforme o artigo 32.° da portaria n.° 10 de 2008. O Ministério da Justiça (MJ) admite a lacuna, tendo avançado, entretanto, com uma auditoria às remunerações de que resultou, por agora, 386 queixas-crime contra oficiosos suspeitos de cobrarem dinheiro a mais ao Estado. A ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, adiantou ao DN que o atual sistema é “insuportável”, estando, por isso, a pensar num “novo paradigma”. “A comissão tem por competência a apresentação de relatórios anuais de monitorização do sistema de acesso ao direito, bem como apresentar propostas de aperfeiçoamento”, refere a portaria n.° 10 de 2008, especificando: “O primeiro relatório de monitorização, acompanhado de propostas de aperfeiçoamento do sistema, deve ser apresentado ao membro do Governo responsável pela área da justiça até 2 de março de 2009.” Nesta data, em obediência à lei, o grupo de trabalho, constituído por dois representantes designados pelo ministro da Justiça, dois representantes da Ordem dos Advogados (OA) e um representante designado pelo ministro do Trabalho e Segurança Social, apresentou o relatório. Mas o conteúdo era bastante polémico. Por exemplo, era dito que parte dos milhões do apoio judiciário era pago “às cegas” aos advogados. “Estão a ser pagas importâncias incorretamente peticionadas pelos participantes no sistema de acesso ao direito” lia-se no relatório. A situação era possibilitada, explicava-se, pela “inexistência de procedimentos ou mecanismos que permitam a confirmação dos serviços prestados pelo profissionais forenses inscritos no sistema de acesso ao direito, enquanto realizam diligências cujos custos são suportados pelo Instituto de Gestão Financeira e de Infraestruturas da Justiça (IGFIJ)”.
Faturas duplas Mas, no IGFIJ, além de “pagamentos indevidos”, também se faria “pagamentos duplos”. Ambas as situações eram possíveis porque antes de 2008 cabia aos tribunais emitir para o IGFIJ a nota de honorários que deveria ser paga ao advogado oficioso, confirmando os atos realizados num processo. Mas depois da publicação da portaria 210/2008, de 29 de fevereiro, o sistema alterou-se e passou o próprio advogado a inserir diretamente o pedido de pagamento no sistema informático da OA, chamado SiNOA, que depois o remetia para o IGFIJ, sem o controlo do tribunal. Segundo o relatório, a que o DN teve acesso, alguns advogados mais expeditos, na fase de transição para a portaria n.° 210 de 2008, e mesmo depois desta, solicitavam ao tribunal que remetesse a nota de pagamento ao IGFIJ e, ao mesmo tempo, enviavam a mesma nota através do SiNOA. “Por vezes, relativamente a um processo, são formulados pedidos de pagamento com base nos dois sistemas vigentes”, denunciou a comissão que elaborou o relatório. Além deste, nenhum outro relatório foi produzido, e ninguém se preocupou em controlar o sistema. A única medida, a este propósito, foi tomada já no final do ano passado, com este Governo, com a publicação de uma nova portaria (n° 319/2011 de 30 de dezembro), tendo sido reposto o sistema anterior à portaria 210/2008, de 29 de fevereiro. Ou seja, os pagamentos voltaram a ser feitos só depois de as secretarias dos tribunais emitirem para o IGFIJ uma nota de honorários, confirmando que os atos jurídicos foram praticados. No seguimento, a ministra cortou ao orçamento do apoio judiciário cerca de 20 milhões de euros.
Auditoria Mas esta alteração, quase três anos depois do relatório em que se denunciava pagamentos “às cegas”, só aconteceu porque, entretanto, a ministra fez uma auditoria às remunerações efetuadas pelo IGFIJ entre janeiro e março de 2011. Nessa fiscalização foram detetadas 17 425 “desconformidades”, isto é, situações em que o pedido de pagamento dos advogados não corresponderia aos atos efetivamente realizados. Terão sido cobrados a mais, pelo menos, 599 148 euros. A ministra enviou as “desconformidades” para a Procuradoria-Geral da República e, no seguimento, foram abertos 386 processos-crime.
LEGISLAÇÃO Portaria misteriosa alterada em 2 meses
A fiscalização sobre os honorários aos advogados oficiosos foi alvo de uma “rápida e misteriosa” alteração. Em causa, a portaria n.° 10/2008 de 3 de janeiro, a qual, no n.° 3 do artigo 28.°, previa que os atos submetidos a pagamento pelo advogados teriam de ser sempre confirmados pelas secretarias dos tribunais e só depois é que o cheque seria emitido pelo Ministério da Justiça. Este diploma entrou em vigor a 3 de janeiro de 2008. Mas, a 28 de fevereiro, ou seja, passados dois meses, aquela portaria é revogada por uma outra – portaria 210/2008 de 29 de fevereiro – que altera o n.° 3 do artigo 28.°. No novo diploma desaparece a parte referente à obrigatoriedade de confirmação por parte das secretarias dos tribunais. Assim, os honorários passaram a ser pagos sem o controlo da Justiça, passando de cerca de 32 milhões, em 2008, para cerca de 60 milhões em 2011.
P&R – O que é o apoio judiciário? – O apoio judiciário consiste na faculdade conferida pelo Estado às pessoas economicamente mais desfavorecidas de, desde que provem as suas dificuldades financeiras, poderem recorrer aos tribunais sem terem de pagar quer ao tribunal (a chamada taxa de justiça e custas) quer os honorários do advogado que lhes seja nomeado. – Que modelo de apoio judiciário temos cm Portugal? – Trata-se de um modelo privado e liberal em que a defesa é assegurada por profissionais autónomos, nomeados pela entidade que os representa, no caso a Ordem dos Advogados. Este modelo é financiado pelo Estado e também pelos beneficiários quando estes mostram que têm algumas posses económicas. – Este modelo é praticado só em Portugal? – Não. Este modelo, além de em Portugal, pratica-se na Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, França, Grécia, Hungria, Inglaterra, Irlanda, Irlanda do Norte, Letónia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia. – Há outros modelos possíveis? – Sim, por exemplo no Brasil, onde está implementado o regime do defensor público. Os juristas são recrutados por concurso e integrados em carreiras com vínculo profissional às Defensorias Públicas estaduais ou à Defensoria Pública da União, que exercem as atribuições de recrutamento, formação, gestão, disciplina e remuneração desses profissionais. A sua função e estatuto são constitucionalmente equiparados em importância à da magistratura judicial e à do Ministério Público. No Quebec (Canadá), o modelo estabelecido é também público, assegurado pela Comissão dos Serviços Judiciais. – No modelo português, quem nomeia o advogado? – O advogado é nomeado pela Ordem dos Advogados a partir de umalista de profissionais inscritos no chamado Sistema de Acesso ao Direito. Aos advogados nomeados para cada caso o Estado paga 150 euros por processo, mais as despesas com as deslocações e os atos praticados no processo, como por exemplo, visitas às cadeias, recursos, e outras diligências.
Defensor público preferido pelos partidos políticos
Governo – Forças com assento parlamentar têm vindo a defender a revisão da defesa oficiosa e a sua substituição por outro paradigma O atual sistema de apoio judiciário é defendido sobretudo pelo advogados. Praticamente todos os partidos com assento parlamentar têm vindo a defender a substituição da defesa oficiosa pela figura do defensor público (ver P&R), ou, então, por um outro sistema mais mitigado. De acordo com um estudo do Observatório Permanente da Justiça, o programa eleitoral do PS para a legislatura de 1983-85 (Bloco Central) propunha melhorar o sistema de defesa oficiosa no sentido de permitir uma defesa dos cidadãos com mais qualidade e celeridade. O programa do XIII Governo Constitucional – 1995-99 (PS) destacava a necessidade de assegurar uma defesa digna, através de advogados indicado pela Ordem dos Advogados. O programa do PS nessas eleições tinha proposto a seleção dos advogados por concurso e, se necessário, a introdução do defensor público. O programa eleitoral do PPD/PSD para a legislatura de 1999-2002 sugeria a criação dum corpo de advogados, em colaboração com a sua Ordem, para assegurar em exclusivo o apoio judiciário, através de um Instituto do Defensor Público. O programa do XV Governo – 2002-05 (PSD/CDS) – estabeleceu o compromisso de criar uma entidade, em colaboração com a OA, para regular a atribuição aos advogados dos patrocínios oficiosos. Nessas eleições, o PCP, tal como hoje, tinha proposto a criação dum quadro de defensores públicos, e o PPD/PSD, criticando o modelo de defesa oficiosa, tinha sugerido a implementação de um serviço de defensor público. O Governo PS 2009-2011 propôs também a criação do defensor público e, mais recentemente, o Bloco de Esquerda (BE) propôs a criação de um instituto de assistência jurídica e de um departamento de defensores públicos para substituir o atual modelo baseado na nomeação de defensores oficiosos. Assim, a defesa da figura do defensor público parece ser bastante aplaudida entre os partidos com assento parlamentar. Mas, Marinho e Pinto, bastonário da OA, é de opinião de que isso aumentaria o peso do Estado e da despesa pública, além de que, afirmou, “criaria incompatibilidade entre a hierarquia própria da carreira pública do defensor e a independência da advocacia”. Defendeu ainda que tal figura “introduziria no sistema uma lógica estatizante e totalitária, potenciando a funcionalização dos advogados”, motivando “o exercício negligente e pouco empenhado da função”. E concluiu: “Só os sectores mais retrógrados e decadentes das magistraturas têm defendido essa figura.” Este debate tem-se centrado, sobretudo, em interesses corporativos e ideológicos, e pouco nas garantias de defesas dos cidadãos.
Juizes sugerem a defesa pública
Proposta – A Associação Sindical dos Juizes Portugueses (ASJP) defende que os defensores oficiosos sejam recrutados por concurso, com uma maior qualificação técnica e mais disponibilidade, com um sistema de vinculação temporária ao Estado por contrato. “O atual regime suscita muita dúvidas quanto ao asseguramento dos direitos constitucionais”, diz.
Procuradores falam em aptidão
Custos – O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) propôs a criação de um corpo de defensores públicos que assegure o apoio judiciário e garanta o reforço dos níveis de aptidão e preparação para a defesa dos cidadãos, com relevante redução de custos para o erário público. Esta posição surge nas suas “Propostas para melhorar a justiça, com maior eficiência e menos custos”.
Presidente do STJ alerta para os custos
“Em 2010, o Estado gastou com o apoio judiciário 56 011 116 euros. Se houvesse um quadro de 800 a mil defensores públicos, o Estado teria gasto de certeza bem menos com profissionais preparados para tal”, defendeu Noronha do Nascimento, presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).”O apoio judiciário cada vez mais se compraz em ocultar o excesso de advogados no mercado.”
Ministra anuncia novas alterações
Revisão – O apoio judiciário absorve mais de 60 milhões de euros por ano, ou seja, cerca de dez por cento da verba que sai do Orçamento do Estado para a Justiça. Trata-se de um custo que a ministra da Justiça Paula Teixeira da Cruz considera “insustentável”, estando, por isso, a preparar um modelo menos oneroso, “assegurando-se que a ninguém seja dificultado o exercício ou a defesa dos seus direitos”, disse.
Cerca de dez mil inscritos no apoio
Massificação – A verba gasta este ano pelo Ministério da Justiça (MJ) no apoio judiciário já ultrapassou os 14 milhões de euros, dos quais 32 350 40,46 euros pagos a 29 de junho. Com a procura de serviços jurídicos a diminuir, devido à crise, o número de advogados inscritos na Ordem para este tipo de serviço pago pelo Estado atingiu em 2011 um recorde: cerca de dez mil.
Diário de Notícias 2012-08-12










