DN-Procurador para inquérito e julgamento reúne consenso
Novembro 24, 2008 · imprimir
Autor: Patrícia Jesus
Data: Segunda-feira, 24 de Novembro de 2008
Pág.: 10
Temática: Portugal
Justiça. PGR defende que magistrado acompanhe processo até ao final
Procurador para inquérito e julgamento reúne consenso
O Procurador-geral da República (PGR) quer que os procuradores que lideram as investigações acompanhem os casos em julgamento, sobretudo nos casos complexos - uma medida que recolhe consenso na classe. Na tomada de posse da directora do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) do Porto, Pinto Monteiro defendeu que os procuradores que participam na fase de inquérito “estão mais preparados para em julgamento tomarem as posições mais esclarecidas”, já que conhecem melhor o processo.
O advogado João Correia, membro do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), considera que esta medida “responsabiliza quem vai a tribunal pelo que fez e pelo que não fez durante a investigação”, acrescentado que vai funcionar como “um estímulo à própria” advocacia. “É bom que haja boas acusações para haver boas defesas. Só os melhores irão a tribunal e isso é salutar para todos e sobretudo para o cidadão”, conclui.
“Não ser o mesmo procurador é entregar logo de bandeja 25% do processo à defesa”, diz o juiz desembargador Enrico Reis. “É impossível pôr todos os pormenores no processo e o procurador que vai fazer a acusação fica desarmado frente à defesa”. Para o juiz desembargador não existe nenhuma razão lógica para esta medida não ter acontecido há mais tempo, a razão que existe é ideológica. Por isso, Eurico Reis prevê que o Procurador-geral encontre “obstáculos enormes”.
António Cluny, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) acrescenta que acompanhar todo o processo permitirá aos procuradores usar a experiência de julgamentos anteriores para melhorar a investigação e construir casos mais sólidos. Por isso, “é preciso que isso seja a norma” e não a excepção à regra, defende. Para o presidente do SMMP, a divisão entre investigação e julgamento acontece porque “a estrutura organizativa do MP está assente na divisão entre as fases processuais” - “um erro que tem produzido insucessos”.
O procurador-geral adjunto Euclides Dâmaso revela que o DIAP de Coimbra já aplicou este modelo em quatro casos, mas considera que “não há condições” para aplicá-lo sistematicamente, devendo ser reservado aos casos mais complexos.
Cluny diz também que o CSMP tem “a capacidade de, através de regulamentação, ir introduzindo essas experiências”. João Correia, que é também vogal do CSMP, reconhece que aplicar esta medida implica uma reorganização da estrutura interna de uma parte do MP e que o Conselho “terá uma fortíssima palavra a dizer”. “Vai ter de absorver rapidamente [as palavras do PGR] porque estas não podem cair no vazio”. Para Euclides Dâmaso, o papel do CSMP passa sobretudo pela gestão de meios, já que esta medida implicará o recrutamento de pessoas com experiência e vocação em número adequado.
“É preciso trabalhar a dois tempos”
O director do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Coimbra, Euclides Dâmaso, salienta ainda da intervenção de Pinto Monteiro a afirmação “de que a pequena criminalidade não deve ser esquecida, sob pena de um aumento do sentimento de insegurança”. “O novo Código de Processo Penal, apesar de ser imprestável para questões de grande criminalidade, trouxe melhoramentos para o tratamento da pequena”, considera o procurador-geral adjunto. Assim, “partilhamos a ideia do Procurador-Geral da República, Pinto Monteiro, de que é preciso trabalhar a dois tempos: dirigira máquina pesada do Ministério Público para criminalidade violenta e complexa (que constitui o núcleo duro de investigação do DIAP) e procurar soluções leves para a pequena”.
JUÍZES E PROCURADORES
“Factores ideológicos” justificam resistências à mudança
Para o juiz desembarga dor Eurico Reis há “factores ideológicos” que impedem que a Procurado na tenha desenvolvido “todas as possibilidade positivas da separação de carreiras” entre Magistratura Judicial e Magistratura do Ministério Público, que aconteceu em 1976. “Existe, em alguns sectores do Ministério Público, uma nostalgia da carreira única e a dificuldade em assumiras diferença entre procuradores e juízes”, diz. No entanto, salienta, “o juiz do processo de instrução não é o mesmo que o do julgamento para garantira imparcialidade, enquanto os procuradores são os advogados da comunidade e por isso devem acompanhar o processo do princípio ao fim.”
