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VECO-Alteração ao Código das Custas Judiciais beneficia trabalhadores sindicalizados

Dezembro 12, 2008 · imprimir

Autor: Teresa silveira
Data: Sexta-feira, 12 de Dezembro de 2008
Pág.: 04
Temática: Actualidade

Mudanças entram em vigor a 1 de Janeiro de 2009

Alteração ao Código das Custas Judiciais beneficia trabalhadores sindicalizados

Uma alteração introduzida ao Código das Custas Judiciais através do Decreto-Lei 34/2008, de 26 de Fevereiro, prevê que estejam isentos de custas judiciais os “trabalhadores ou familiares, em matéria de direito do trabalho, quando sejam representados pelo Ministério Público ou pelos serviços jurídicos do sindicato, quando sejam gratuitos para o trabalhador”. Contactado pela “Vida Económica”, o Ministério da justiça reconhece que a alteração legislativa foi “concertada em sede de audição com os sindicatos”, mas que não é um convite à sindicalização. É uma “medida de racionalização de meios que irá melhorar a capacidade de resposta do sistema judicial”.
(Diz a alínea h) do n° 1 do art. 4° do Decreto-Lei 34/2008, de 26 de Fevereiro, que ficam isentos do pagamento de custas judiciais (taxas de justiça, os encargos e as custas de parte) os trabalhadores que proponham acções em tribunal de trabalho através do patrocínio do Ministério Público, nomeadamente em caso de acidente de trabalho, e através dos serviços jurídicos dos sindicatos. Há, apenas, uma condição: que esses serviços sejam “gratuitos para o trabalhador”, ou seja, que o “sindicato ou o advogado que faça parte dos serviços jurídicos do sindicato não podem cobrar pela prestação deste serviço em concreto”, esclareceu o Ministério da justiça à “Vida Económica”.
Questionado sobre se esta alteração legislativa é ou não um incentivo à sindicalização, o Ministério nega que isso esteja subjacente ao espírito do diploma. “Não é um convite à sindicalização, na medida em que os trabalhadores que não são sindicalizados podem sempre recorrer ao regime da isenção de taxa de justiça sempre que representados pelo Ministério Público”, diz o Ministério tutelado por Alberto Costa. É, antes, “uma medida de racionalização de meios e que irá melhorar a capacidade de resposta do sistema judicial.
Há, ainda, duas outras condições para que os trabalhadores possam usufruir desta regalia. Uma prende-se com os rendimentos ilíquidos do trabalhador à data da proposição da acção ou incidente, que não pode superior a 200 UC (19 200 euros anuais a valores de 2008). A outra obriga ao recurso prévio a uma estrutura de resolução de litígios, leia-se mediação laboral.

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