“Que são os impérios sem Justiça senão grandes bandos de
salteadores? E que são os bandos de salteadores outra coisa
senão pequenos impérios?” 

Agostinho de Hipona, De Civitas Dei

A MEDEL destacou, no seu mais recente apelo “A democracia exige tribunais, juízes e procuradores independentes”, que os ataques aos direitos humanos, sociais, culturais e económicos podem surgir do poder económico e financeiro.

Parece ser isso que se antecipa com as negociações que estão a levar à criação da Zona de Livre Comércio Transatlântica, pondo em pé de igualdade multinacionais e Estados soberanos ao prever a instituição de tribunais arbitrais especiais para resolver conflitos entre empresas e Estados, o que – no mesmo apelo – se prenuncia como permitindo às primeiras desrespeitar leis democraticamente aprovadas que defendem os direitos dos cidadãos.

Apesar da profusão de acrónimos e sucedâneos (TTIP, GMT, ZLCT, AMI, APT, TABD, TABC, ACS, TISA, AGCS…), o que se sabe sobre o acordo de livre comércio e investimento entre a União Europeia e os Estados Unidos da América, denominado Parceria Transatlântica para o Comércio e o Investimento, e sobre as respectivas negociações, é exactamente o seguinte: os governos que negoceiam não querem que se saiba nada ou querem que se saiba pouco.

O Tribunal de Justiça da União Europeia já veio advertir num recente acórdão que há limites para tanto secretismo, embora os facilitadores continuem a argumentar que as negociações de acordos internacionais exigem secretismo, descrição e confidencialidade, como se a verdade fosse pesada de mais para o povo ou o escrutínio democrático fosse uma maçada. Bom mesmo (!) seria apenas saber dessas negociações quando já não fosse possível evitar o risco de serem afectadas milhões de vidas de trabalhadores, consumidores e cidadãos da União Europeia.

O receio do pior acentuou-se quando na edição do jornal Público de 29 de Outubro de 2014 e depois na de 2 de Novembro de 2014 se constatou que facilitadores e executantes da estratégia do governo nacional, em nome do conseguimento e do sucesso das negociações, não só ponderavam a inclusão de uma cláusula arbitral nas “prioritárias” negociações da Parceria Transatlântica para o Comércio e o Investimento, como subscreveram com outros uma carta que defendia a inclusão de mecanismos jurídicos de protecção do investimento nas negociações do TTIP (a controversa cláusula ISDS – Investor-State Dispute Settlement), significando essa cláusula a instituição de mecanismos de arbitragem que alguns já vieram apelidar de tribunais secretos.

De facto, estas instâncias arbitrais do ISDS não estão sujeitas ao enquadramento legal de um Estado de direito democrático, como o estão os tribunais relativamente aos conselhos superiores, além de que podem decidir sem recurso, não têm forçosamente de fazer aplicar legislação democraticamente aprovada nos parlamentos ou por instituições cuja composição é resultante de eleições, nem estão vinculadas a realizar audiências públicas, como os tribunais. Aceitar que os Estados se sujeitem a este tipo de decisões de conflitos, que não seriam válidas segundo as suas próprias leis, é cooperar contra si próprio e vestir a pele de cordeiro ao próprio lobo.

O pudor ainda fez hesitar os facilitadores na confissão. Porém, a carta existe e, como diz o sensato provérbio jurídico, verba volant, scripta manent…

Que dizer?

Negociar e subscrever, com palaciano amparo epistolar, a inclusão de uma cláusula de arbitragem que facilita a instituição de um tribunal extraordinário é uma atitude grave e atentatória do Estado de Direito democrático e da soberania de um qualquer Estado que não seja exíguo, por estar a ser feita à revelia do povo que legitima esse Estado e onde a soberania ainda se deveria enraizar.

Não deveriam os governantes de um Estado ou mesmo os meros executores da sua política agir em função da salvaguarda do bem-estar dos seus cidadãos e não em função dos interesses oportunistas dos mercados e do seu apetite pelo lucro?

Afinal, o que se esconde nas negociações deste TTIP?

Ele vai enriquecer os cidadãos comuns ou vai enriquecer as multinacionais?

Não parece difícil a resposta se a garantia da protecção do investimento dessas multinacionais tiver como dispositivo avançado um tribunal secreto e uma justiça excepcional – à la carte – feita à medida dos direitos superiores dos investidores.

Um tribunal secreto e excepcional, de arbitragem externa, que ultrapassa os tribunais dos Estados, não terá outro propósito que não a defesa da cartilha neoliberal e a garantia da ganância das multinacionais.

Esse tribunal dará às multinacionais privilégios com força de lei, terá o poder de sancionar os Estados, com a vantagem de não ter que prestar contas aos eleitores, não ter que se sujeitar às regras do jogo democrático ou enfrentar a contestação popular ou os «danos colaterais» que constituirão as suas vítimas.

No balanço, porque é que só a protecção do investimento nas negociações do TTIP merece um mecanismo jurídico e judiciário tão excepcional como o de um tribunal secreto?

Se os direitos do investimento têm essa garantia e os direitos económicos, sociais e, enfim, humanos (!) dos povos vinculados a esses acordos pelos seus próprios governos não a têm, então é de suspeitar, segundo um elementar princípio de precaução, que os riscos de desregulação da protecção laboral, alimentar, da privacidade, da finança ou da saúde – com a “imperiosa” necessidade da sua privatização -, do medicamento, da liberdade de acesso à internet, da energia, da cultura, dos direitos de autor, dos recursos naturais, do ensino, do acesso às profissões, do acesso aos equipamentos públicos ou da possibilidade de viajar ou emigrar, são riscos sérios e eminentes a que agora se tem que acrescentar o temor de as multinacionais poderem processar Estados (membros da UE) em tribunais especiais por promulgarem leis que perturbem as suas previsões de lucros ou por não abrirem os sectores de interesse geral à privatização ou à lógica do mercado sem reversão. Nada vai poder escapar às multinacionais.

É certo que, por fundamentalismo maniqueísta, não se devem diabolizar essas unidades económicas, como agora também se designam as empresas multinacionais. Sem dúvida que as empresas proporcionam emprego,

criam riqueza e ajudam a desenvolver um país, se tiverem responsabilidade social. Mas reduzidas como hoje estão a dispositivos financeiros dirigidos a sustentar o valor accionista que tem que crescer a qualquer preço, a vertigem do lucro e dos dividendos também faz dessas unidades fonte de desemprego, de redução da coesão social e económica e muitas vezes de ruína ecológica.

Pela manipulação da linguagem ou pelas epístolas sofisticadas, os facilitadores saturam o espaço público com a crença insidiosa na racionalidade dos pressupostos com que justificam a negociação de uma cláusula que protege o investimento com um tribunal secreto.

Os facilitadores sabem certamente que essa justiça excepcional é um poder intrusivo, cuja proposta tem uma armadilha ideológica e inibidora que convém à «justiça-para-o-mercado», essa sim, a justiça que importa aos facilitadores e a quem os inspira, uma justiça que eles gostariam que se esquecesse da Constituição – ou da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – e a substituísse pelas leis do mercado, abandonando de vez a certeza de que ainda haja juízes em Berlim.

Os facilitadores ocultam, afinal, a mais impiedosa luta ideológica, política ou social dos que querem vergar os interesses do Estado aos interesses privados empresariais, encorajando, em nome da “oportunidade extraordinária” e das “potencialidades enormes para Portugal”, o consentimento na expropriação de direitos.

O TTIP e a cláusula ISDS são mecanismos jurídicos de salvaguarda do espírito dessa ideologia do empreendedorismo, que afinal está preenchida de poderes selvagens, avessos ao risco e à concorrência. O insuspeito Peter Thiel, correndo o risco de ser honesto, veio recentemente confessar que capitalismo e competição são quase incompatíveis!

Depois da crise financeira de 2008, seria catastrófico, por demasiado ingénuo, persistir no erro de pensar que os governos podem controlar o comportamento dos mercados.

Porém, vergar-se a esses interesses e até garantir-lhes a sua defesa contra quem lha oferece parece-nos verdadeiramente sinistro por, nada mais, nada menos, ser o próprio Estado quem mima o mercado ao entregar-lhe as “armas” que o hão-de ferir de morte. Não se trata apenas de proteger o investimento, mas trata-se efectivamente de fortalecer as multinacionais, caindo sem grande criatividade, nem ingenuidade sincera, na velha história do cavalo de tróia.

Começa assim a evidenciar-se aquilo que se conjecturava: a soberania popular, tal como a justiça social ou a justiça exercida em nome do povo, constituem os mais sérios dilemas do neoliberalismo, que procura por todos os meios deslegitimar a ideia de justiça, as competências do Estado na promoção do bem comum ou a defesa do interesse público. O novo paradigma e a nova ordem assentarão assim noutros dogmas: liberdade, desigualdade, indiferença aos cidadãos, aos consumidores e aos trabalhadores, inimizade à justiça pública ou ao exercício da democracia, tidos por obstáculos supérfluos ao livre mercado.

 

Vemos que o contexto do mundo de hoje não é favorável à justiça pública como função do Estado, como vemos que também não é favorável ao próprio Estado.

À justiça pública enfraquece-se a vocação de garante de estabilização das expectativas sociais e de instrumento de regulação social por excelência para a envolver no mesmo processo de diluição da soberania do Estado, ora através da delegação de prerrogativas do poder público a entidades privadas, administrativas ou arbitrais, ora através da minimização das funções públicas em nome de uma eficácia de cunho empresarial e de mercado. É  um contexto que condiciona independência e autonomia das magistraturas e das funções que desempenham e, como tal, não é favorável a uma instituição como o Ministério Público, que tem na autonomia a sua qualidade legitimadora e que reclama o reconhecimento social e político dessa qualidade para se sustentar.

No jogo de sombras que envolve as negociações do TTIP, percebemos que não são desejáveis magistraturas autónomas e independentes.

Porém, ainda que sejam esses os sinais sérios, precisos e concordantes, não sabemos que lugar irá ocupar qualquer das magistraturas na sociedade do ultraliberalismo tardio, se entretanto não vier a ser superado.

Os desafios do futuro podem ser um de dois e conviver em simultâneo e em tensão:

Um tem que ver com a deslegitimação das instituições e com a desconfiança sobre os seus rituais, que conduzem ao desgaste, à fragmentação e à redução da importância simbólica e institucional das magistraturas, empurradas para um estado de temor existencial, próprio deste tempo líquido, desregulado e em contínua transição, fenómeno que acompanha a perda de importância dos Estados-Nação e da soberania associada, com o desgaste da autoridade que lhe está associada e que está a reduzir a política a pouco ou nada, compreendendo-se nesse contexto a justiça como actividade política lato sensu. Esse está sendo o desenlace dos piores dilemas com que se confronta o neoliberalismo, a que acima aludimos.

Outro tem que ver com a possibilidade de resistência a esse cenário de desagregação social e institucional e que implica uma resistência assumida colectivamente ou individualmente pelos magistrados enquanto defensores de redutos civilizacionais como a dignidade humana, o interesse público e sobretudo o Estado de direito democrático enquanto fundamento de legitimidade e enquanto razão da respectiva legitimação funcional e política, correspondendo, assim, ao lado do direito justo e à promoção do seu respeito, como se cada vez fosse mais verdadeiro o ensinamento de Lacordaire, para quem, numa sociedade desigual, é o direito justo que liberta e a liberdade que oprime: “Entre os fortes e fracos, entre ricos e pobres, entre senhor e servo é a liberdade que oprime e a lei que liberta”.

Se, como no apelo da MEDEL, os perigos para a democracia e para uma justiça independente e comum podem vir do poder económico, vemos agora que eles também podem vir dos que negoceiam em nome dos Estados e ter neles um verdadeiro amparo, fazendo con-fundir Estado e poder económico-financeiro e dando justificação ao supostamente improvável: os Estados, por acção dos governos, vergam e partem a espinha à soberania dos povos para a substituírem, longe do escrutínio democrático, pelos direitos supremos e inalienáveis dos investidores.

Necessário é que magistrados e cidadãos se mobilizem para não se condenarem à condição simples do protesto e lamentarem as lições tardias.

 

 

14 de Novembro de 2014
Direcção do SMMP

* Texto com hiperligações

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