Colegas,

Face às dúvidas transmitidas ao SMMP por diversos associados, e depois de ouvidos os mandatários das duas listas, a mesa da assembleia de voto, nomeada pela mesa da Assembleia-Geral, esclarece que:

Os votos sem assinatura ou selo branco/carimbo a óleo não serão admitidos (não serão descarregados nos cadernos eleitorais, por não haver prova de que pertencem ao respectivo associado eleitor), pelo que, se alguém já enviou voto nesses termos, poderá enviar outro que, substituindo-o, cumpra os requisitos estatutários.

Quem, por algum motivo, não recebeu a documentação necessária para votação por correspondência, ou necessite de outra, deverá contactar o secretariado do SMMP (secretariado@smmp.pt e telefone 213814100), que lha enviará.

Aproveitamos para lembrar que a votação por correspondência está já a decorrer.

Os votos terão que chegar à sede do SMMP até ao encerramento da votação (18h do dia 21 de Março).

A votação consiste na inscrição, no boletim de voto, da letra que identifica a lista escolhida (A ou B). O boletim de voto não deve conter qualquer outra menção, nomeadamente a identificação do eleitor, comentário ou qualquer outra inscrição que afecte a validade do acto. Apenas a letra atribuída à lista em que pretende votar.

Os eleitores encerrarão o boletim de voto no envelope branco, não transparente, sem quaisquer dizeres externos.

Ao envelope referido na alínea anterior será junto um documento com a identificação do votante (nome e número de sócio, que consta dos cadernos eleitorais disponíveis no sitio do SMMP, na net e no cartão de sócio) e a sua assinatura autenticada com o selo branco ou carimbo a óleo do tribunal ou departamento onde presta serviço.

Os magistrados jubilados e todos aqueles que se encontrem em situação de ausência ao serviço (v.g., “baixa médica”, licença de maternidade/paternidade, comissão de serviço, licença sem remuneração ou em período de férias) poderão autenticar a assinatura com o selo branco ou carimbo a óleo de qualquer tribunal ou serviço do Ministério Público, identificando-se da qualidade funcional junto dos respectivos serviços.

O envelope (contendo o boletim de voto) e o documento com a identificação do votante deverão ser encerrados noutro envelope (o que está endereçado ao presidente da mesa da assembleia de voto), e ser enviado pelo correio, de modo a ser recebido até ao encerramento da votação.

Os envelopes serão guardados na sede do SMMP e só serão abertos pela mesa da assembleia de voto no dia 21 de Março, nos termos definidos pelo Estatuto do SMMP.

Saudações sindicais

A mesa de voto

ANTÓNIO PAULO BARBOSA DE SOUSA

ANA MARIA CARVALHO MASSENA CARREIRO

JOSÉ CARLOS JESUS FERREIRA FERNANDES

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