A Senhora Ministra da Justiça afirmou, em documentos oficiais, intervenções públicas e reuniões, que a Reforma Judiciária só ficaria completa com a reforma dos Estatutos das Magistraturas.

Na semana passada, em audição da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República, vários deputados questionaram a Ministra da Justiça para que esclarecesse se a reforma dos Estatutos das Magistraturas ocorreria ainda durante esta legislatura. Como resposta, a Senhora Ministra afirmou que as exigências remuneratórias estavam a dificultar muito a aprovação dos estatutos e que os grupos de trabalho que os reviram se atrasaram na entrega dos textos.

A farsa protagonizada pela Ministra da Justiça é incompreensível e inqualificável.

Em primeiro lugar, a Senhora Ministra deu a entender que não tinha qualquer relação com os grupos que realizaram os trabalhos de revisão dos Estatutos, fazendo crer que os mesmos eram uma realidade estranha ao Ministério da Justiça.

Tal realidade é completamente falsa.

Os membros dos grupos de trabalho foram nomeados pela Senhora Ministra da Justiça, os trabalhos foram presididos pelo Secretário de Estado da Justiça e ocorreram no salão nobre do Ministério. O comprometimento com o Ministério da Justiça não poderia ser maior.

Quem definiu o momento em que os grupos foram constituídos foi a Senhora Ministra da Justiça e tal ocorreu somente no ano de 2014, sendo certo que aquela iniciou funções como titular da pasta no ano de 2011.

Como é óbvio, o andamento dos trabalhos foi determinado pelo ritmo imposto pelo Secretário de Estado ou por adjuntos do Gabinete da Ministra da Justiça, pelo que só ao Ministério da Justiça pode ser assacada a responsabilidade pelo momento em que foram concluídos.

Em suma, só por má fé se pode fazer crer que o Ministério da Justiça não teve responsabilidade no atraso do processo de revisão dos Estatutos das Magistraturas.

 No que diz respeito às pretensas exigências remuneratórias referidas pela Senhora Ministra da Justiça no Parlamento, ficamos perplexos com tais afirmações. Chega de falsidades! Basta de irresponsabilidade!

Senhora Ministra da Justiça: esclareça quem fez tais exigências remuneratórias!

O grupo de trabalho que reviu o Estatuto do Ministério Público já cessou as suas funções, pelo que neste momento não pode fazer exigências remuneratórias. Aliás, até seria estranho que o seu presidente, Secretário de Estado da Justiça, fizesse exigências remuneratórias à Ministra da Justiça.

O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público também não efectuou quaisquer exigências remuneratórias que inviabilizem a aprovação da reforma do seu estatuto.

No dia 5 de maio de 2015, a Direcção do SMMP, em audiência com a Senhora Ministra da Justiça para apresentação de cumprimentos, abordou a questão estatutária.

Então, a Senhora Ministra da Justiça referiu-nos claramente que não tinha margem para aprovar as valorizações remuneratórias resultantes do grupo de trabalho.

Recorde-se que o Ministério da Justiça interveio na definição dos valores remuneratórios que saíram do grupo mencionado; e que a Senhora Ministra da Justiça, a 2 de outubro de 2014, afirmou publicamente que os salários dos magistrados não eram adequados ao seu grau de responsabilidade, pelo que deviam ser alterados.

Naquela mesma audiência, a direcção do SMMP transmitiu à Ministra da Justiça ser absolutamente essencial para o Ministério Público a aprovação do seu estatuto, porquanto a sua orgânica interna se encontra completamente desajustada da nova realidade emergente do mapa judiciário vigente.

E deixámos bem claro que as questões remuneratórias não eram condição essencial para a aprovação do estatuto, contanto fossem contempladas, entre outras, realidades organizativas como a carreira plana e a protecção legal dos magistrados do Ministério Público que se encontram colocados nos Departamentos de Investigação e Acção Penal.

Senhora Ministra da Justiça, instamo-la a que diga quem lhe fez as exigências remuneratórias ou a que admita, pura e simplesmente, que inventou tal realidade.

Ainda que tivessem sido feitas exigências remuneratórias à Senhora Ministra da Justiça, alguém poderá acreditar que este facto seria suficiente para condicionar a aprovação do Estatuto do Ministério Público e impedir a conclusão da Reforma Judiciária?

Será concebível que a Ministra da Justiça, com a determinação que lhe é conhecida, deixe de aprovar uma Lei estruturante do Sistema Judicial por exigência de aumento das remunerações?

A argumentação da Senhora Ministra é totalmente inconsistente e avilta  a inteligência.

Os valores das remunerações dos magistrados que têm sido divulgados pelo Ministério da Justiça não resultam de uma proposta do SMMP.

Algumas das propostas remuneratórias resultantes dos grupos de trabalho, nomeados pela Ministra da Justiça, expressam a vontade desta em aumentar as remunerações dos Magistrados, para, segundo a mesma, adequar os seus salários aos seus graus de responsabilidade.

O texto final dos grupos de trabalho ficou concluído em dezembro de 2014 e cerca de dois meses antes, a 2 de outubro de 2014, a Ministra da Justiça pronunciou-se, de forma bem clara e pública, por um aumento dos salários das magistraturas.

Os grupos que reviram os estatutos consagraram a opção política adoptada pela Ministra da Justiça quanto ao aumento das remunerações.

 O que é hoje repudiado pela Ministra da Justiça foi, pela mesma, defendido em Outubro de 2014.

As grelhas remuneratórias recentemente divulgadas pelo Ministério da Justiça foram elaboradas sob a presidência do Secretário de Estado da Justiça ou de membros do gabinete da Senhora Ministra da Justiça.

A tentativa de manipular a informação e a má fé da Ministra da Justiça neste processo são indignas de uma governante.

A campanha suja que foi desencadeada coloca em causa a seriedade dos magistrados, unicamente com propósitos políticos.

Até ao momento o SMMP ainda não tem na sua posse a versão final do estatuto do Ministério Público elaborado pelo Ministério da Justiça o que impede o conhecimento do seu conteúdo.

Não a promessa da Senhora Ministra, de que entregaria a sua versão no dia 9 de Maio de 2015, não o fez até à presente data, não obstante frequente solicitação pelo SMMP.

Por esta razão, o Sindicato nunca poderia ter negociado ou exigido aumento de remunerações, pois não conheceu as concretas propostas do Ministério da Justiça, ora em apreciação no Ministério das Finanças.

A ocultação de um documento essencial à negociação fez denotar desde cedo que o processo negocial estava inquinado.

Durante 4 anos, o Ministério da Justiça podia e devia ter reformado o sistema de justiça, o que ainda não fez por não ter aprovado todos os diplomas legais estruturantes.

Caso os Estatutos das Magistraturas não sejam aprovados, tal realidade representa o falhanço estrondoso de uma das principais reformas que o Governo empreendeu.

Para o Ministério Público, as consequências da não aprovação do seu estatuto serão demolidoras, pois, no imediato, poderão liquidar a investigação criminal e afectar gravemente o sistema de protecção de menores.

Em virtude da entrada em vigor da primeira fase da reforma judiciária, o sistema vigente premeia os magistrados que abandonem a investigação criminal, realidade que seria alterada com a aprovação do novo Estatuto do Ministério Público.

O Governo não compreendeu ainda que o que está em causa não são questões remuneratórias individuais, mas sim o próprio funcionamento do Ministério Público.

Se os Estatutos das Magistraturas não forem aprovados nesta legislatura tal ficará a dever-se somente ao Ministério da Justiça e ao Governo.

A reforma do sistema judiciário não pode ficar incompleta, sob pena de colocar em causa o funcionamento de uma área central da actividade do Estado.

Em todo o processo de revisão do Estatuto do Ministério Público, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público sempre adoptou uma posição construtiva e colaborante, com o objectivo de criar uma melhor Justiça para todos os portugueses.

Para nós a visão global do estatuto é mais importante do que apenas uma das suas vertentes, e ainda que um desses pontos possa ser a retribuição direta, factor que se aponta como sendo aquele que poderá bloquear a aprovação do Estatuto.

Até quando afirmará a Ministra da Justiça que irá aprovar os estatutos das magistraturas?

A Senhora Ministra tem de assumir as suas responsabilidades.

Após a análise de todo o processo ficamos com a sensação que nunca houve um propósito sério de reformar o sistema de justiça e o estatuto do Ministério Público e que o Governo tudo fez para que tal realidade não acontecesse.

O que ficará para o futuro é simples: ou o Governo conseguiu concluir a reforma da Justiça ou então falhou na tarefa que empreendeu.

Cabe ao Governo decidir qual o legado que deixará.

Lisboa, 9 de Junho de 2015.

A Direção do SMMP

Share This