A sociedade tem direito de exigir do MP resultados não apenas formais, mas substantivos na resolução dos problemas para que ele é constitucionalmente competente” – refere em artigo de opinião António Cluny para concluir: “Conseguir coordenar estas duas faces da mesma moeda constitui, na verdade, um desafio estimulante e necessária.
Jornal I, 2015.07.28