As férias judiciais sempre foram motivo de grande incompreensão na opinião pública e serviram inclusivamente de arma de arremesso contra os magistrados em determinada ocasião.

No panorama internacional, há países que optam por estipular um período em que os Tribunais reduzem a sua actividade e outros não.

Para além da questão histórica e cultural existem diversos motivos para as escolhas serem diferenciadas.

Na Holanda, por exemplo, não existem férias judiciais.

Os tribunais estão abertos todos os dias durante 14 horas, com um funcionamento em dois turnos, assegurados por magistrados e funcionários.

O número global de funcionários permite o gozo de férias de uma parte, sem comprometer o serviço.

Em Portugal, a falta de recursos humanos na área da justiça, aliada ao facto do exercício da advocacia ser exercida por milhares de pequenos escritórios, tem sido determinante para manter o regime das férias judiciais.

A optimização de recursos implica uma utilização simultânea dos mesmos.

Por essa razão, muitas fábricas de automóveis param as suas produções em determinados períodos e todos os funcionários gozam férias na mesma altura.

A produção contínua é possível, mas só se existir um excesso de recursos que permita colmatar as falhas de quem se encontre de férias.

Se são necessários 100 trabalhadores para a realização de uma função e 20 têm de gozar férias é necessário que existam 120 trabalhadores no quadro de pessoal.

A outra opção passa por diminuir a produção e adequá-la aos 80 trabalhadores disponíveis.

Se traduzirmos esta realidade fabril para o mundo da justiça, verificamos que aqui o princípio também se aplica.

O quadro de magistrados e de funcionários de justiça é cronicamente deficitário, pelo que só é possível o funcionamento da actividade judicial com a concentração das férias num período e com a diminuição daquela durante o mesmo.

Aliado a este factor, somam-se mais dois que são igualmente relevantes.

Durante o mês de Agosto, o País encontra-se praticamente parado, com todos os sectores, com excepção do turismo, a funcionarem a meio gás.

Parece que o País se concertou, tacitamente, para gozar as suas férias em Agosto.

Um segundo elemento muito relevante passa pela estrutura da nossa advocacia.

Se todos os prazos processuais corressem os seus termos em férias, os advogados dos pequenos escritórios não se conseguiriam organizar, por falta de escala, o que levaria ao desaparecimento deste tipo de advocacia, ainda maioritário entre nós.

Por essa razão, a Ordem dos Advogados nunca concordou com o fim das férias judiciais.

Após este breve enquadramento, importa perguntar se as férias judiciais ainda são como antigamente?

A resposta é necessariamente negativa.

Ao longo do tempo, o elenco de processos urgentes que são tramitados em férias aumentou substancialmente.

Ao contrário do que se pensa, os tribunais não estão fechados no Verão, mas têm uma actividade intensa.

Na área criminal, uma parte muito substancial dos processos é tramitada, procedendo-se a centenas de julgamentos durante o Verão, em especial no âmbito da criminalidade rodoviária.

Os processos de violência doméstica têm natureza urgente, pelo que são igualmente despachados durante as férias.

No âmbito da jurisdição de Família e Menores a realidade é similar, mas não ficamos por aqui.

No âmbito dos Tribunais civis, administrativos e laborais existem igualmente processos urgentes, em especial providências cautelares que são tramitadas durante o período das férias judiciais.

Em alguns tribunais, o período mais intenso de trabalho ocorre precisamente no momento em que se pensa que os mesmos estão parados.

Os magistrados e funcionários que asseguram o serviço durante as férias dos colegas têm normalmente uma carga de trabalho muito superior àquela que têm no resto do ano.

Por isso, será ainda adequado falarmos em férias, terminologia normalmente associada ao lazer?

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sabado.pt – 20/07/2017

António Ventinhas é presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público

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