Só é possível imputar a responsabilidade civil ou criminal a alguém pela propagação da bactéria se se estabelecer um nexo de causalidade entre a doença ou mortes e o elemento que difunde a bactéria.


 

A Legionella pneumophila é uma bactéria que se desenvolve na água.

A mesma propaga-se através da inalação de gotículas de água, normalmente através de aerossóis.

As torres de refrigeração, piscinas, spas ou os duches podem contribuir para a difusão da bactéria que, alojando-se nos pulmões, pode causar uma pneumonia grave e, subsequentemente, a morte.

O surto de legionella que ocorreu em Vila Franca de Xira no ano de 2014 provocou 12 mortes e infectou quase quatro centenas de pessoas.

Conforme foi noticiado, nesse caso o Ministério Público só conseguiu estabelecer a ligação entre o foco que deu origem à propagação da bactéria relativamente a 73 lesados.

Nas restantes situações foi inviável a recolha de análises clínicas ou não foi identificada a estirpe ou a estirpe identificada não correspondeu ao foco de difusão da bactérica identificada.

Só é possível imputar a responsabilidade civil ou criminal a alguém pela propagação da bactéria se se estabelecer um nexo de causalidade entre a doença ou mortes e o elemento que difunde a bactéria, em especial se se tratar de um equipamento do tipo industrial.

Para o efeito é necessário recolher amostras ao lesado e comparar se a bactéria corresponde com aquelas que se encontram, por exemplo, numa torre de refrigeração.

Se não houver identidade entre as estirpes, está afastada a responsabilidade.

Caso não existam análises comparativas, não é possível afirmar com segurança qual a causa que deu origem à doença ou morte, o que levará ao arquivamento do processo nessa parte.

A realização de uma autópsia médico-legal é essencial para a determinação da causa de morte no âmbito de uma investigação criminal.

Sem este tipo de prova pericial, não é possível demonstrar a prática de certo tipo de crimes em audiência de julgamento.

A Lei dispõe que os hospitais nas situações de morte violenta ou de suspeita de morte violenta, bem como nas mortes de causa ignorada, devem comunicar o facto à autoridade judiciária competente, ou seja, o Ministério Público.

Nestes casos, só após o Ministério Público determinar a realização da autópsia médico-legal ou dispensa da mesma é que o corpo poderá ser entregue à família.

Apesar da letra da Lei não o mencionar, o espírito da norma visa a comunicação de mortes suspeitas a quem tem a titularidade da investigação criminal, de forma a que nenhum crime fique por investigar.

A legislação não é clara relativamente a algumas situações de fronteira, pelo que importa clarificar a mesma para que não voltem a ocorrer equívocos no futuro.

Uma interpretação muito restritiva da legislação implica que em muitas das situações não seja comunicado o óbito ao Ministério Público, pelo que não é ordenada a realização da autópsia médico-legal, sendo certo que em alguns casos a mesma é essencial para a prova dos factos.

A eliminação ou diminuição das zonas cinzentas da Lei é crucial para que não voltem a ocorrer casos como os da semana passada.

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por, António Ventinhas
sabado.pt | 15-11-2017

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