DN-Buraco na lei impede juntas minoritárias de funcionar

Outubro 29, 2009 · imprimir

Autor: Amadeu Araújo
Data: Quinta-feira, 29 de Outubro de 2009
Pág.: 10
Temática: Política

Buraco na lei impede juntas minoritárias de funcionar

Freguesias. Situação pode originar eleições intercalares sucessivas porque a revisão da legislação não garantiu que executivos locais possam trabalhar sem uma maioria

A revisão da Lei das Autarquias não previu a existência de executivos minoritários nas juntas de freguesia que possam bloquear as decisões dos partidos mais votados. Em Fráguas, uma pequena freguesia do concelho de Vila Nova de Paiva, a presidente eleita apresentou à assembleia uma proposta para a constituição do executivo que foi chumbada pelos outros dois partidos eleitos para a junta. Na freguesia de Mértola a falta de entendimento para a escolha dos dois vogais da junta levou à renúncia dos eleitos do PS. Em ambos os casos a solução é provocar eleições antecipadas.
Em Fráguas as últimas autárquicas ditaram a vitória do PSD que elegeu 3 membros à assembleia de freguesia. Tantos quanto o PS. Já o CDS elegeu apenas 1. No acto de tomada de posse apenas Sandra Francisco foi empossada. Os restantes membros não foram empossados “devido à oposição (PS / CDS-PP) que votou contra to das as listas apresentadas”, disse ao DN Sandra Francisco, presidente eleita. Para os socialistas “a lei é clara e na falta de entendimento, 70 dias após as autárquicas terá que ser nomeada uma comissão administrativa e de seguida eleições”, afirmou Paulo Marques, mandatário da lista socialista.
Em Mértola a lista do PS conseguiu mais votos e elegeu quatro elementos à Assembleia de Freguesia, tantos quanto a CDU. Já o Movimento Independente de Mértola elegeu um único elemento. No dia da tomada de posse da nova Assembleia de Freguesia a cabeça de lista do PS e eleita presidente da Junta, Maria Fernanda Romba,”propôs dois vogais da sua lista para formar o executivo da Junta”, contou à Lusa, presidente da concelhia socialista de Mértola. Mário Martins adiantou que “a proposta foi rejeitada e os eleitos pelo PS renunciaram aos mandatos”, concluiu.
Como a lei não consagra solução para a situação concreta e a persistir a falta de entendimento (ver caixa) terá que ser nomeada uma comissão administrativa e de seguida eleições intercalares.
Em ambos os casos terá que ser o Governo Civil a propor a criação de uma comissão administrativa que só poderá estar em funções por 6 meses, data limite para a realização de eleições intercalares. A lei que rege as autarquias é a 169/99 posteriormente alterada pela Lei 5-A/2002 que estabelece que “o presidente é escolhido entre o primeiro nome da lista mais votada”. Já os vogais “são eleitos pela assembleia de freguesia mediante proposta do presidente da junta”.
O líder distrital do PSD de Viseu, que já tutelou as autarquias locais, lembrou que “a manter-se o impasse, no limite, teremos eleições intercalares já que a lei não acautelou a existência de executivos maioritários”. José Cesário adiantou que “nunca houve consenso para legislar nesta matéria pelo que este será um problema comum a muitas autarquias e que pode dar origem a eleições intercalares sempre que não haja entendimentos.

0 que diz a Comissão Nacional de Eleições
A lei tem solução para estes casos? A questão foi dirigida a Nuno todinho de Matos, porta-voz da Comissão Nacional de Eleições (CNE), que respondeu assim: “Não podendo ser formado o executivo da junta a questão é dirimida pelo Governador Civil do Distrito a quem cabe nomear uma comissão administrativa e depois convocar eleições”. Segundo o responsável da CNE, estas questões estão “fora da alçada da CNE”, mas assume que “a lei tem alguns problemas que só agora é que se estão a tornar conhecidos. Em todas essas situações cabe ao Governador Civil a sua resolução”. Fica ainda por saber-se se há mais casos conhecidos como estes que o DN aqui revela.

Problema já tinha sido detectado em 2005
A situação ocorreu em Vendas Novas, nas últimas eleições autárquicas. Na altura não foram eleitos os membros para constituir o executivo da freguesia

Num universo de mais de quatro mil freguesias desconhecem-se os executivos minoritários mas este problema já surgiu em Vendas Novas, em 2005. Na altura não foram eleitos os membros para constituir o executivo da Junta de Freguesia. Num parecer datado de Janeiro de 2007, Gertrudes Gonçalves, jurista da Comissão de Coordenação do Alentejo, afirmou que “compete ao governador civil a designação da comissão administrativa para substituir temporariamente o órgão executivo da freguesia e marcar a eleição intercalar para a assembleia de freguesia, a qual só poderá ter lugar em data posterior ao decurso de seis meses após as últimas eleições gerais autárquicas”.
A jurista lembrou que “a anterior junta não pode continuar o mandato até a nova tomar posse, pois a junta anterior saiu de uma assembleia de freguesia que já não existe”. E clarificou que “deverá ser o membro eleito directamente, que é o cidadão que encabeçou a lista mais votada na eleição para a assembleia de freguesia, a ficar na junta” mas “este cidadão não pode exercer as competências do órgão junta de freguesia que no caso concreto não existe”. E colocou o dedo na ferida ao afirmar que “a lei não consagra solução para a situação concreta, e pelo menos até à nomeação da comissão administrativa pelo governador civil, não haverá ninguém que execute as atribuições públicas que a lei encarregou a freguesia de prosseguir”. 

4 perguntas a…
Armando Vieira - Presidente da Associação Nacional de Freguesias (Anafre)

“Lei tem de ser revista para que volte ao que estava”

Como vê estes bloqueios que estão a surgir na constituição dos executivos das freguesias?
É lamentável que constato que os autarcas que têm para nós unia importância, até como imagem da classe política, que não tenham a grandeza de espírito para se entender e que haja cedências para que quem teve mais votos e mereceu a vontade popular forme executivo com que irá trabalhar.

E como se podem evitar estas situações?
Devia prevalecer o bom senso para que o cabeça de lista mais votado, como em Fráguas e em Mértola, porque há aqui um bloqueio da lei e nós temos informado a Comissão do Poder Local, do Parlamento, para ser resolvido, tal como nós propusemos e que passa por a assembleia de freguesia rectificar, apenas, as escolhas do presidente.

Como é que se resolve até à marcação de eleições?
A Junta anterior permanece em funções até que haja lugar a novas eleições, creio que até 70 dias depois da data das autárquicas.

É preciso rever esta lei?
A lei tem de ser revista para que volte ao que estava antes quando o presidente eleito constituía o executivo que apenas era rectificado pela assembleia de freguesia que não tinha poder de aprovação ou rejeição. Temos que retomar este processo para que se encontre uma lei que sirva o país e os cidadãos eleitores.

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