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Corrupção Boaventura vai recorrer

Empresário foi condenado a três anos e quatro meses de prisão com pena suspensa mas não aceita a decisão do Tribunal

Apesar de nenhum responsável do clube ou mesmo a SAD ou o próprio Benfica terem sido acusados ou julgados no processo que levou à condenação de César Boaventura por corrupção, o juiz Justino Strecht Ribeiro não só refere a palavra Benfica 64 vezes como se sente obrigado a constatar um facto: “No âmbito da sua atividade profissional, o arguido desenvolveu ligações profissionais e pessoais com diversos representantes de clubes e sociedades desportivas, designadamente, com Luís Filipe Vieira, à data dos factos presidente do Conselho de Administração da Sport Lisboa e Benfica — Futebol, SAD, passando a manter com o mesmo uma relação de proximidade e confiança, falando ao telemóvel e por escrito com frequência, quer de assuntos profissionais, quer de outros assuntos relacionados com futebol.”

Talvez por isso, o empresário decidiu aliciar três jogadores do Rio Ave — Cássio, Lionn e Marcelo — para facilitarem no jogo contra o Benfica da época 2015/2016 permitindo a vitória dos encarnados que então lideravam o campeonato com dois pontos de vantagem sobre o Sporting. Era este “o resultado que o arguido pretendia, com vista a garantir que o Sport Lisboa e Benfica fosse o primeiro classificado na Primeira Liga”.

Ainda assim, o acórdão do Tribunal de Vila do Conde não deu como provado que o empresário tivesse dito aos jogadores vila-condenses que era Luís Filipe Vieira quem estava por trás dos pagamentos. Ou seja: que o Benfica ou o então presidente tivessem pedido a César Boaventura para corromper os três jogadores.

Ação contra o Benfica

O Benfica não podia ser julgado neste caso porque não foi acusado e um pedido de intervenção hierárquica do Sporting — os leões chegaram a anunciar que iriam requerer a instrução para que o Benfica também fosse julgado — foi recusado pelo Ministério Público.

César Boaventura foi condenado por três crimes de corrupção desportiva, mas foi absolvido da tentativa de corrupção a Salin, ex-jogador do Marítimo. Apanhou três anos e quatro meses de prisão com pena suspensa e vai ter de pagar €30 mil a uma instituição social ou desportiva. Está impedido de exercer a profissão durante dois anos, mas vai ficar em liberdade. De acordo com Carlos Melo Alves, que o defendeu no processo, “o arguido vai recorrer”.

Boaventura mantém que é inocente e que foi condenado “por fé” e “sem provas”.

Boaventura é arguido num outro processo em que é acusado de dez crimes de burla, falsificação de documentos e fraude fiscal. O julgamento deste caso já está a entrar na fase final.

O agora ex-empresário meteu uma ação cível contra o Benfica em que reclama o pagamento de uma comissão pela venda do jogador Nuno Tavares ao Arsenal, de Inglaterra. Boaventura não era empresário do futebolista, mas reclama uma verba de €800 mil, o correspondente a 10% da transferência. Luís Filipe Vieira começou por recusar o pagamento, mas depois de ter falado com o diretor desportivo dos arsenalistas, Edu Gaspar, escreveu uma declaração em que admitia a dívida. Na altura já se tinha demitido da presidência do Benfica depois de ter sido detido e constituído arguido num processo de fraude e branqueamento que resultou da Operação Cartão Vermelho. A atual direção recusou pagar a alegada comissão.

Depois da condenação de Boaventura, o FC Porto já veio pedir a intervenção da justiça desportiva. R.G.

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Juiz descartou indícios de conluio ou favorecimento entre arguidos no caso da Madeira

O juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal entendeu que “não existirem nos autos indícios, muito menos fortes indícios, de o arguido Custódio Correia, o arguido Avelino Farinha e/ou o arguido Pedro Calado terem incorrida na prática de um qualquer crime”.

O juiz de instrução desvalorizou os indícios de todos os crimes económico-financeiros imputados aos três arguidos do caso da Madeira, nomeadamente na construção do novo hospital ou nos apoios à equipa de rali do ex-autarca do Funchal, Pedro Calado.

Segundo o despacho das medidas de coação, a que a Lusa teve hoje acesso, o juiz Jorge Bernardes de Melo, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), entendeu “não existirem nos autos indícios, muito menos fortes indícios, de o arguido Custódio Correia, o arguido Avelino Farinha e/ou o arguido Pedro Calado terem incorrida na prática de um qualquer crime”, decretando a libertação dos três arguidos, sujeitos apenas a termo de identidade e residência ao fim de três semanas de interrogatório. Relativamente à construção do novo hospital central e universitário da Madeira, sobre o qual recaem suspeitas de que o concurso teria sido desenhado à medida do grupo AFA, de Avelino Farinha, o juiz considerou “não se mostrar indiciado, muito menos fortemente indiciado”, que tivesse existido uma combinação entre o empresário (através de Martinho Oliveira) e Pedro Calado, que foi também vice-presidente do governo regional da Madeira.

A existência de um ’email’ trocado entre Martinho Oliveira e Pedro Calado em 22 de junho de 2020, quando terminou o concurso para a empreitada de construção do hospital, foi também desvalorizada, pois o tribunal vincou que não foi por isso que o procedimento ficou sem apresentação de propostas e assinalou as declarações do ex-autarca em interrogatório, nas quais declarou que Avelino Farinha não teve conhecimento do email.

O juiz salientou ainda que os critérios de adjudicação que vieram a ser estabelecidos, tanto na primeira como na segunda fase, não têm nada a ver com os critérios referidos naquele email e que, por isso, “não existe o mínimo indício de que tivesse existido um qualquer conluio”.

Quanto ao alegado favorecimento de Pedro Calado às empresas do grupo Socicorreia – que tem o arguido Custódio Correia como principal acionista – pelo apoio financeiro à equipa de rali na qual o ex-autarca do Funchal competia, Jorge Bernardes de Melo defendeu também não haver indícios no processo que sustentassem a tese do Ministério Público (MP).

O juiz destacou que o grupo de Custódio Correia destina toda a verba para publicidade no apoio a pilotos ou equipas em competições de rali (e não apenas para a equipa de Pedro Calado), assinalando um investimento de 1,38 milhões de euros nesta área entre 2016 e 2023.

“O Ministério Público não individualiza um qualquer contrato, um que fosse, que tivesse sido adjudicado ao Grupo Socicorreia e/ou a qualquer outra sociedade comercial ligada a Custódio Correia, como contrapartida de tais patrocínios”, referiu o juiz.

De acordo com o despacho, o tribunal também não reconheceu indícios de que o ex-presidente da câmara do Funchal tivesse sido beneficiado por Avelino Farinha, face à relação de amizade entre os dois arguidos, para a celebração do casamento de Pedro Calado no hotel Savoy Palace, em 2021.

A este nível, foi apontado como prova o pedido de orçamento para o evento e as declarações do ex-autarca, que confirmou o pagamento pela realização do evento.

O juiz indicou ainda não haver indícios de que Custódio Correia tivesse oferecido presentes de valor superior a 150 euros a Pedro Calado, com o objetivo de ser favorecido em adjudicações pela autarquia do Funchal ou pelo governo regional da Madeira.

Sublinhou também que a inclusão do ex-autarca numa lista de 296 pessoas e entidades para receberem prendas de Natal do grupo Socicorreia “se enquadra numa conduta tolerável, socialmente adequada e conforme aos usos e costumes”, tendo Custódio Correia referido que o orçamento para estas prendas era de 10 mil euros.

O MP tinha pedido para Pedro Calado, Avelino Farinha e Custódio Correia a medida de coação mais gravosa, prisão preventiva, tendo já anunciado recurso da decisão do juiz de instrução.

A PJ realizou, em 24 de janeiro, cerca de 130 buscas domiciliárias e não domiciliárias, sobretudo na Madeira, mas também nos Açores e em várias zonas do continente, no âmbito de um processo que investiga suspeitas de corrupção ativa e passiva, participação económica em negócio, prevaricação, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, abuso de poderes e tráfico de influência.

A investigação atingiu também o então presidente do Governo Regional da Madeira (PSD/CDS-PP), Miguel Albuquerque, que foi constituído arguido e acabou por renunciar ao cargo, o que implicou a demissão do executivo madeirense. ?

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