A procuradora-geral da República quer que os magistrados do Ministério Público (MP) – quando consultados sobre uma possível transferência de tribunal – tenham apenas 48 horas para se pronunciar sobre essa reafetação. Numa deliberação datada de 24 de janeiro enviadainternamente aos coordenadores de todas as comarcas – Joana Marques Vidal define que essa proposta será feita pelo coordenador da comarca ao magistrado em causa, por escrito, ponderados fatores como a carga processual do magistrado, a proximidade geográfica ao lugar para onde irá e se haverá ou não um eventual prejuízo sério para a sua vida pessoal e familiar. Mas sublinha: “Essa reafetação não pode ocorrer por período superior a seis meses.”

Esta é a resposta da titular da investigação criminal à nova lei do mapa judiciário -já em vigor – que obriga a que qualquer procurador possa ser transferido do tribunal onde exerce funções para outro (mesmo que sejam em comarcas diferentes) caso haja necessidade para acelerar serviços nos tribunais com menos funcionários e magistrados. A proposta inicial de alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário – feita pelo gabinete de Francisca van Dunem -previa que essa reafetação só podia ser feita caso os magistrados consentissem. Mas o Parlamento, incluindo a bancada socialista, não aprovou esse ponto e, ao contrário dos juizes que terão sempre de concordar, os procuradores podem agora ser transferidos mesmo que não aceitem. Basta que o coordenador do MP o queira. Na altura da discussão da lei, a própria titular da investigação criminal defendia que o consentimento seria necessário, apesar de ter de se ter em conta a “conveniência de serviço” (ver fotolegenda).

Agora, já com a lei aprovada, Joana Marques Vidal faz uma deliberação que levou a votos no Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) em que especifica de que forma é que um magistrado do MP pode ser reafetado, pode ter acumulação de funções e de que forma é que lhe podem ser retirados ou atribuídos processos que já estavam a decorrer. Nessa mesma sessão do CSMP, alguns dos membros (João Palma, Cristina Ermida e Sandra Alcaide) votaram contra essa deliberação e outros quatro abstiveram-se. No voto vencido, Sandra Alcaide defende que “quanto à reafetação de magistrados e ao exercício cumulativo de funções entendo que não podem os mesmos ser impostos sem o consentimento do magistrado visado. Caberia a este CSMP introduzir a necessidade de obtenção do consentimento, assim ultrapassando questões de inconstitucionalidade e recuperação do paralelismo com a magistratura judicial nessa matéria”, defende a procuradora. Contactado pelo DN, o gabinete de Joana Marques Vidal não quis prestar declarações sobre o assunto.

Da parte do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) já foi inclusivamente lançada uma petição que apela ao provedor de Justiça para que este peça a fiscalização sucessiva da constitucionalidade do diploma. Contactado pelo DN, o presidente do sindicato admite que esta deliberação tem “critérios demasiado vagos já que não identifica quem serão os magistrados que podem ser transferidos. Não diz se é o mais antigo ou se é o mais novo. Define uma série de critérios mas sem especificar esses mesmos critérios”, observa António Ventinhas. O magistrado critica ainda o tratamento diferenciado que é dado aos juizes nesta lei. “Porque se um juiz muda de juízo, que pode até significar em alguns casos mudanças de um gabinete para outro mesmo ao lado, precisa do seu consentimento. Mas para um procurador já não é necessário.”

Na altura da discussão da lei no Parlamento, o deputado do PSD Carlos Abreu Amorim explicava que a conclusão desta alteração passa por “não se poder estabelecer um paralelo entre a magistratura judicial e a do Ministério Público”.

MAPA JUDICIÁRIO

20 tribunais abertos desde janeiro

Desde o dia 4 de janeiro que foram reativados 20 dos tribunais encerrados na última reforma do mapa judiciário, da responsabilidade de Paula Teixeira da Cruz, na sua maioria instalados no interior rural e nos distritos de Viseu e Vila Real. Nestes locais, que passaram a ter a exata competência material das atuais secções de proximidade, são agora realizados atos judiciais, como julgamentos e inquirições de testemunhas que, sempre que se justifique, podem ocorrer por videoconferência.

Diário de Notícias,  10/02/2017


Descarregar em formato PDF Descarregar notícia em formato PDF

Share This