SABADO.PT  – 07/02/2018

No passado fim-de-semana realizou-se o XI Congresso do Ministério Público no Funchal.

 O debate centrou-se na grande revisão estatutária que se encontra em curso e irá redefinir toda a forma como o Ministério Público se organiza e funciona.

Neste momento decisivo também houve uma especial atenção para a autonomia desta magistratura.

O Ministério Público português é autónomo de outros poderes e assim deverá continuar.

Esperamos que o poder político não ceda à tentação de, à última hora como já vai sendo habitual, consagrar formas directas ou indirectas de interferir na actuação do Ministério Público.

É bom recordar o que sucedeu com a Lei de Organização do Sistema Judiciário que ocorreu em Dezembro de 2016, com uma alteração cirúrgica muito relevante a ser introduzida na especialidade já no fim do processo.

Numa altura em que o Ministério Público tem desenvolvido investigações criminais contra pessoas colocadas em patamares cimeiros da sociedade, seria incompreensível que se alterassem as regras para dominar a nossa magistratura.

Muitos pretendem a construção de um Ministério Público domesticado que actue unicamente de acordo com os seus interesses, em que os cidadãos não sejam todos iguais perante a Lei, mas que se persiga os inimigos e se poupe os amigos.

No que diz respeito a esta matéria defendemos uma maior autonomia do Ministério Público perante o poder executivo, o que passa por alterações constitucionais e estatutárias.

Defendemos que a nomeação do Procurador-Geral da República não deve estar unicamente dependente de nomes propostos pelo Governo e que deverá ocorrer uma escolha prévia com uma base mais alargada.

A indicação de nomes unicamente pelo Governo poderá levar a vinculações e lealdades indesejáveis entre o Procurador-Geral da República e o Governo, o que se deve evitar a todo o custo.

Por outro lado, o Ministério Público deveria ter uma verdadeira autonomia financeira, o que não existe actualmente.

Somos uma magistratura de “mão estendida”, como bem referiu Maria José Morgado.

Passamos a vida a mendigar meios de vária ordem.

Dependemos da boa vontade do poder político que pode condicionar a nossa actuação, de acordo com os recursos financeiros que decide alocar à nossa actividade.

Por outro lado, defendemos que o Estatuto do Ministério Público somente pudesse ser alterado por uma Lei de valor reforçado.

Neste momento, o EMP pode ser alterado por decreto-Lei, o que não se compreende face ao paralelismo existente com a magistratura judicial.

A necessidade de aprovação ou alteração do Estatuto por uma Lei de valor reforçado é extremamente importante, pois impõe um amplo consenso parlamentar para se alterarem as regras que regem o funcionamento da magistratura do Ministério Público.

Por último, seria muito importante que se consagrasse constitucionalmente o princípio do paralelismo das magistraturas.

A consagração da autonomia do Ministério Público é uma importante garantia da administração da justiça que distingue o sistema português de outros.

Em muitos regimes o Ministério Público é dependente do executivo. Há países em que inclusivamente os magistrados têm fardas e patentes militares, sendo o cargo de Procurador-Geral da República equiparado a marechal.

Há que preservar o que temos de bom e aperfeiçoá-lo.

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por, António Ventinhas

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