Na semana passada terminaram as negociações que decorreram entre o Ministério da Justiça e o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público ( SMMP) destinadas a rever o estatuto do Ministério Público.

Só com a revisão do documento mencionado será possível concluir a reforma da organização judiciária que ocorreu no ano de 2014.

O Estatuto do Ministério Público trata da organização e funcionamento interno desta magistratura e não unicamente do estatuto sócio-profissional dos magistrados, ao contrário do que alguns pensam.

O Ministério da Justiça consagrou diversas propostas apresentadas pelo SMMP, mas não foi possível obter o acordo em matérias essenciais.

No que diz respeito à mobilidade dos procuradores, ou seja, a possibilidade de serem deslocados do local onde foram inicialmente colocados, não se alcançou consenso quanto ao regime aplicável.

Após a publicação das alterações à Lei de Organização do Sistema Judiciário (LOSJ) foram recolhidas cerca de 700 assinaturas de procuradores que solicitaram ao Senhor Provedor de Justiça que suscitasse a fiscalização da constitucionalidade da norma que permite a mobilidade de procuradores sem o seu consentimento.

O Ministério da Justiça fez incluir uma norma similar na proposta de revisão do Estatuto, pelo que já sabia que teria oposição neste ponto.

Salientamos que a solução defendida pelo SMMP é exactamente igual àquela que foi proposta pelo Ministério da Justiça em Dezembro de 2016, no âmbito da LOSJ.

Em seis meses o Ministério da Justiça alterou a sua posição, mas o SMMP não.

No que concerne ao modelo de carreira proposta não foi igualmente possível chegar a um entendimento.

Há mais de uma década que o Partido Socialista e o Partido Social Democrata defendem que o melhor modelo de carreira para o Ministério Público é a chamada carreira plana.

Esta posição é igualmente perfilhada pelo SMMP, pelo Conselho Superior do Ministério Público e pela Procuradoria-Geral da República.

No projecto de revisão do EMP que ocorreu no mandato da Dra. Paula Teixeira da Cruz, um grupo muito alargado de entidades escolheu este modelo porquanto o mesmo potencia a especialização e a experiência profissional.

Neste momento, o modelo de carreira do Ministério Público implica que, como regra, os magistrados mais experientes e melhor classificados não se encontrem nos Departamentos de Investigação e Acção Penal.

Se tivermos em conta que o Ministério Público é julgado essencialmente pelos resultados que obtém na investigação criminal, é fácil  compreender o que sucederá a médio prazo.

Outro ponto em que o acordo não foi possível diz respeito ao processo disciplinar.

Propõe-se que a simples ultrapassagem de um prazo processual configure um ilícito disciplinar.

Se tivermos em conta que há prazos processuais de apenas dois dias, verificamos facilmente quais os problemas que uma norma deste género poderá causar, especialmente se tivermos em conta que nos encontramos num contexto geral de falta de magistrados.

É claro que o magistrado sempre poderá justificar a razão do seu atraso, mas o ónus de demonstrar quais as razões em concreto que determinaram o mesmo ficarão a cargo do procurador.

Existem outras questões em que não se chegou a acordo, mas destaco mais uma, isto é, o sistema remuneratório.

Depois de ser proposto um estatuto muito exigente aos magistrados no que diz respeito aos seus deveres, seria expectável que fosse proposto algo que efectuasse a devida compensação.

No entanto, não houve qualquer negociação sobre esta matéria, limitando-se o Governo a anunciar a reposição de valores que foram “cortados”.

Será que esta medida é aceitável para quem está sem ser aumentado há quase uma década, se viu privado do subsídio de férias e de Natal durante um período, sofreu sobretaxas e cortes sobre cortes e viu as progressões na carreira serem congeladas?

Por existir uma manifesta desproporção entre os deveres e os direitos propostos, afirmamos, sem dúvida, que se trata de uma proposta de estatuto desequilibrada.

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sabado.pt – 12/07/2017

António Ventinhas é presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público

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