Caros Colegas,

1. O Governo anunciou recentemente que irá proceder a uma redução até 10% sobre as remunerações dos magistrados, congelar a admissão de magistrados e funcionários, bem como todas as progressões na carreira. Acrescem o aumento em um ponto percentual na contribuição para a Caixa Geral de Aposentações e a extinção dos serviços sociais de saúde do Ministério de Justiça, o que atinge aqueles colegas que têm incapacidades físicas e ainda beneficiam daquele sistema. Medidas que se somam ao aumento da taxa de IRS em vigor desde Junho passado. Encapotadamente, o Governo prepara-se para nos impor um sacrifício financeiro correspondente aos subsídios de férias e de Natal, aproximadamente.

2. Durante vários anos, o Governo tem vindo a exigir sucessivos esforços financeiros aos Magistrados, e em geral a todos os que trabalham por contra de outrem, sem que seja perceptível qualquer repercussão positiva nas contas públicas, bem pelo contrário. A legislatura anterior iniciou-se, se bem recordam, com várias medidas direccionadas aos magistrados, depois alargada a outros grupos profissionais. Foi a suspensão dos vencimentos e da progressão na carreira, a redução dos SSMJ, a vergonhosa gestão da questão das férias judiciais, entre outras que nos tiveram como principais visados.
Como facilmente se constata, nenhuma das medidas anunciadas e implementadas pelo actual Primeiro-ministro e Ministro das Finanças no Governo anterior e no actual trouxeram quaisquer benefícios ao país e à população em geral.
A par dos cortes e dos sacrifícios impostos a alguns, designadamente aos magistrados, os devaneios nos gastos públicos, a criação de entidades e cargos financiados pelo Orçamento de Estado continuaram e conduziram à crise actual, sucessivamente ignorada pelos seus responsáveis.
Pelo histórico recente, temos sérias dúvidas que os novos sacrifícios que são pedidos aos portugueses, aos magistrados em particular, venham a ser convenientemente geridos e direccionados, resolvendo o problema das contas públicas. Nada garante que não permitirão apenas alimentar velhos vícios, despesas voluptuárias e vencimentos com cargos injustificados.

3. De modo a resolver esta situação, pela qual é responsável, o Governo pretende agora colocar em causa princípios essenciais do nosso Estado Social, consagrados na Constituição: da irredutibilidade/intangibilidade das remunerações, da igualdade, da confiança, entre outros.
Os magistrados do Ministério Público estão dispostos a contribuir para o esforço nacional de consolidação das contas públicas, apontando soluções que permitem reduzir as despesas e aumentar as receitas do Estado, designadamente do Ministério da Justiça, mas sem transigir nos princípios fundamentais.
Se aceitarmos a violação do princípio da irredutibilidade/intangibilidade dos vencimentos, a entidade empregadora, seja o Estado e outras entidades públicas, sejam empregadores privados, poderão então reduzir o salário do agente/funcionário/trabalhador sem qualquer critério ou limitação quantitativos. No extremo, será forçar o trabalhador a desistir do seu emprego por diminuição unilateral das condições contratuais.
A redução dos salários dos servidores públicos, mantendo para os trabalhadores em geral a garantia de irredutibilidade, envolverá uma violação flagrante do princípio da igualdade, tal como este se encontra consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa: não há motivo juridicamente válido para impor que quem trabalha para o Estado ou entidades públicas tenha menores garantias ou direitos do de quem trabalha para entidades privadas.
A proposta governamental viola ainda os princípios constitucionais da proporcionalidade, segurança e certeza jurídicas e, muito em particular, da confiança, que neles está contida. Qualquer trabalhador tem direita à expectativa legítima da estabilidade remuneratória, com vista a de modo legítimo poder planear a sua vida e os seus gastos e assumir os seus compromissos financeiros. A pretendida redução de salários compromete tais legítimas expectativas de uma forma brutal e sem qualquer aviso prévio.
Por outro lado, é ainda incompreensível que se opte por uma progressividade da taxa a aplicar, e com uma ampla variação entre os 3,5 e os 10%, pois, obviamente, numa taxa igualitária o seu retorno é já sempre superior nos vencimentos mais altos.

4. As medidas tornadas públicas e outras que se perspectivam são, pois, inaceitáveis para os magistrados, para outros grupos profissionais e para a população em geral. O SMMP reagirá energicamente: na defesa do Estado Social, cujos limites mínimos o Governo insiste em transpor; na protecção do sistema de Justiça, que se teima em desarticular de vez; e na defesa dos interesses dos magistrados, grupo profissional alvo especifico e encapotado de algumas medidas anunciadas pelo Primeiro-ministro e Ministro das Finanças, que nos atingem particularmente, aparentemente justificadas pela crise financeira.

5. O SMMP reagirá judicialmente desencadeando todos os meios legais ao seu alcance para impugnar uma lei que, a ser publicada nos moldes inicialmente formulados pelo Governo, será imprópria de um Estado de Direito e violadora de princípios constitucionais fundamentais.
Ontem, 7 de Outubro, o Senhor Ministro da Justiça recebeu a Direcção do SMMP, em audiência que lhe solicitámos com carácter de urgência. Transmitimos ao Senhor Ministro da Justiça a apreensão e o sentimento de injustiça e revolta transversal a todos os magistrados do Ministério Publico, bem como a determinação em reagirmos por todos os meios ao nosso alcance à imposição unilateral de sacrifícios inadmissíveis. Além de nos voltarmos a sentir, como profissionais em regime de exclusividade, alvos específicos da politica do Primeiro-ministro e do Ministro das Finanças, agora a coberto de urgentes restrições financeiras. Está em causa o clima de diálogo construtivo e de colaboração que temos vindo a manter com a actual equipa do Ministério da Justiça.
Solicitámos audiências, com carácter de urgência, a todos os grupos parlamentares, estando algumas agendadas para a próxima semana.

6. A Direcção do SMMP entende que não poderá estar sozinha neste embate, pelo que irá solicitar ao Presidente da Mesa a Convocação de uma Assembleia-Geral extraordinária. Os sócios do SMMP deverão ponderar em conjunto as medidas a adoptar, incluindo a adesão à Greve Geral de 24 de Novembro.

7. A desmotivação que as medidas anunciadas trarão aos magistrados, aliada ao congelamento das entradas de novos funcionários e de magistrados do Ministério Público, ao aumento do numero de jubilações, bem como o desinvestimento no sector, provocarão o colapso do Sistema de Justiça.

8. Os magistrados do Ministério Público não querem fugir das suas responsabilidades, nem querem ter um regime de excepção relativamente a outros agentes e funcionários do Estado. Mas exigem que esse esforço nacional em que, solidariamente, querem participar, se faça de acordo com critérios de justiça e de equidade, no respeito pela Lei e pela Constituição. Eliminando primeiro gastos voluptuários e entidades e cargos desnecessários, preenchidos de acordo com critérios de cumplicidade pessoal ou politica.

9. Contamos com o teu apoio.

8 de Outubro de 2010
A Direcção do SMMP

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seta.jpg Descarregar Nota da Direcção – “Sobre a Alegada Redução da Despesa na Justiça” em formato PDF

seta.jpg Nota de enquadramento à norma de redução remuneratória  PDF

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