Todos os associados terão já recebido carta do SMMP com tudo o que é necessário para o voto por correspondência: boletim de voto, envelope para colocar o boletim de voto, impresso para identificação do votante a envelope (já endereçado ao presidente da mesa da assembleia de voto), destinado a colocar o impresso de identificação do votante e o envelope que contem o boletim de voto.

A votação por correspondência pode ser feita desde já. Os votos terão que chegar à sede do SMMP até ao encerramento da votação (18h do dia 21 de Março).

A votação consiste na inscrição, no boletim de voto, da letra que identifica a lista escolhida. O boletim de voto não deve conter qualquer outra menção, nomeadamente a identificação do eleitor.

Os eleitores encerrarão o boletim de voto num envelope branco, não transparente, sem quaisquer dizeres externos.

Ao envelope referido na alínea anterior será junto um documento com a identificação do votante (nome e número de sócio, que consta dos cadernos eleitorais disponíveis no sitio do SMMP na net e no cartão de sócio) e a sua assinatura autenticada com o selo branco ou carimbo a óleo do tribunal ou departamento onde presta serviço. Sublinhamos que, ainda que tal não esteja claro no impresso já enviado (por erro gráfico), é imprescindível a assinatura do eleitor (para além, claro, do seu nome e número de sócio).

O envelope (contendo o boletim de voto) e o documento com a identificação do votante deverão ser encerrados noutro envelope (o que está endereçado ao presidente da mesa da assembleia de voto), e ser enviado pelo correio, de modo a ser recebido até ao encerramento da votação.

Os envelopes serão guardados na sede do SMMP e só serão abertos pelo presidente da mesa eleitoral no dia 21 de Março, nos termos definidos pelo Estatuto do SMMP.

Share This