“O Procurador-Geral tem os poderes que lhe são conferidos pela Constituição, pelo Estatuto e pela Lei. Não ultrapassarei nunca esses poderes, não invadirei esferas de competência de outros poderes e procurarei nem sequer pisar a fronteira da separação. Também não pedirei novas competências, embora pense que se impunham linhas de separação mais nítidas, designadamente, no que respeita ao exercício da acção penal por parte do Ministério Público.”

Extracto do discurso do Sr. Conselheiro Pinto Monteiro na tomada de posse como Procurador-Geral da República em 9 de Outubro de 2006

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