BOLSA DE ESPECIALISTAS
VISÃO, 28-09-2021 por Adão Carvalho, Secretário-Geral do SMMP


Acreditar que os duzentos quilómetros que separam Coimbra da capital sejam argumento sério no sentido do reforço da independência do poder judicial em relação ao poder político afigura-se-nos, no mínimo, caricato


O parlamento aprovou, na generalidade, a transferência da sede do Tribunal Constitucional e do Supremo Tribunal Administrativo para Coimbra.

No nosso entendimento a questão assume cariz essencialmente político e não jurídico, por muito que se lhe queira atribuir fundamentação desta natureza.

Contudo, parecem-nos claramente obtusos e pobres os argumentos que fundamentam a iniciativa legislativa, e que assentam essencialmente em reforçar a visibilidade do valor da independência do poder judicial relativamente ao poder político, através da distanciação geográfica das respetivas sedes ou o facto de Coimbra apresentar uma indelével característica de “Cidade Universitária” e representatividade, no plano nacional e internacional, no ensino do Direito, dispondo hoje, inclusivamente, de um centro inigualável e especificamente vocacionado ao estudo da jurisprudência.

Acreditar que os duzentos quilómetros que separam Coimbra da capital sejam argumento sério no sentido do reforço da independência do poder judicial em relação ao poder político afigura-se-nos, no mínimo, caricato, sobretudo porque grande parte dos juízes são nomeados pela Assembleia da República; o condicionamento político, a existir, não é feito por via direta e os quilómetros em causa não seriam obstáculo suficiente ao mesmo; o Tribunal Constitucional e o STA também têm de se pronunciar sobre questões de política regional e local.

Quanto ao outro argumento também nos parece desfasado da realidade atual, tanto mais que o ensino do direito não é um exclusivo da cidade de Coimbra, sendo hoje lecionado com prestígio noutras cidades do país, com igual ou até maior projeção nacional e internacional que Coimbra e que igualmente a jurisprudência é estudada e analisada por todo o país, podendo o Tribunal Constitucional e o STA terem acesso à mesma onde quer que estejam sediados.

Argumentos destes poderiam ter atualidade no século XIX, mas hoje não podem ser levados a sério.

A decisão que como dissemos se situa no domínio político deverá, essencialmente, basear-se nas reais vantagens e custos de tal opção.

Os Tribunais em causa estão hoje sediados em Lisboa, em instalações próprias e com um corpo de funcionários que residirá na zona de Lisboa, que serão os principais afetados com a deslocalização, porque os magistrados que nele prestam funções não têm que estar em permanência nas instalações do Tribunal e já hoje podem ser originários de qualquer ponto do país.

Na decisão política a tomar convém fazer uma adequada ponderação entre aquilo que serão os custos com a deslocalização, designadamente com a construção ou adaptação de instalações, com funcionários e as reduzidas vantagens que no nosso entendimento resultarão para Coimbra da instalação destes Tribunais naquela cidade, uma vez que pela sua natureza não estamos a falar de quaisquer serviços do Estado abertos ao público e com capacidade de dinamizar o desenvolvimento local.

E, nesta matéria, questiona-se como será possível instalar em Coimbra o Tribunal Constitucional e o STA quando os tribunais locais e, designadamente, o Ministério Público estão instalados naquela cidade em condições claramente sofríveis, sem que até ao momento tenha existido vontade política para dota-los de instalações adequadas.

A última reflexão sobre este assunto prende-se com o parecer emitido pelo Tribunal Constitucional e que foi apresentado na Assembleia da República.

Tal parecer inaugura uma nova modalidade de fundamentação das decisões daquele Tribunal e que é a jurídico-bairrista, isto é, por coincidência ou não, os únicos juízes que votaram contra o parecer emitido pelo Tribunal Constitucional foram dois juízes de Coimbra.

Será esta uma tendência na jurisprudência daquela Tribunal? Queremos acreditar que não.

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