OPINIÃO
BOLSA DE ESPECIALISTAS
24.05.2021 às 08h20

Falta de espaços adequados para o Ministério Público

É frequente os magistrados do MP terem que repartir gabinetes e as secções funcionarem em espaços exíguos. Para além disso, enquanto os juízes têm salas de audiência onde, em regra, realizam as suas diligências, o Ministério Público, pelo contrário, não dispõe de salas próprias e adequadas para a efeito

O Ministério Público é um órgão do poder judicial, participando, com autonomia, na administração da justiça.

As suas áreas de intervenção são múltiplas: exercer a ação penal; exercer o patrocínio oficioso dos trabalhadores e suas famílias na defesa dos seus direitos de caráter social; assumir, nos termos da lei, a defesa e a promoção dos direitos e interesses das crianças, jovens, idosos, adultos com capacidade diminuída, bem como de outras pessoas especialmente vulneráveis; entre muitas outras.

Para o efeito precisa de ter instalações próprias e adequadas ao exercício das suas funções.

Sucede que a realidade do Ministério Público não é essa.

Desde logo, na afetação dos espaços dos edifícios dos tribunais ao Ministério Público, a regra é esta magistratura ficar com o que sobra depois de devidamente instalados os juízes e respetivas secções judiciais, muitas vezes em áreas menos funcionais, nos pisos inferiores, subdimensionadas em relação ao número de magistrados do MP que aí vão exercer funções e ficando os respetivos serviços em condições de funcionamento muito limitadas.

 Em consequência desta política de gestão dos espaços dos tribunais que já se arrasta desde há muitos anos, é frequente os magistrados do MP terem que repartir gabinetes e as secções funcionarem em espaços exíguos.

Para além disso, enquanto os juízes têm salas de audiência onde, em regra, realizam as suas diligências, o Ministério Público, pelo contrário, não dispõe de salas próprias e adequadas para a efeito.

Sucede que o Ministério Público, no exercício das suas competências próprias, tem de realizar diariamente inúmeras diligências que não se enquadram no contexto das que exerce junto dos juízes e que vão desde a inquirição de testemunhas e ouvir arguidos no âmbito dos inquéritos criminais; atender trabalhadores no âmbito da jurisdição laboral e realizar diligências nesse contexto; efetuar atendimento ao público na área da família, das crianças e jovens e realizar diligências nesse domínio; e, em muitas outras áreas de intervenção.

Na falta de salas próprias e adequadas, essas diligências ou são feitas nos gabinetes dos próprios magistrados do MP, muitas vezes partilhados, ou são feitas nos próprios espaços de funcionamento das secções de funcionários que prestam apoio ao MP e onde estão instalados vários funcionários.

Não existem, por exemplo, salas próprias e adequadas para a inquirição de crianças, vítimas de violência doméstica ou crimes sexuais.

Quantas vezes num espaço exíguo dos serviços do Ministério Público onde estão instalados dez ou mais funcionários, estão a ser ouvidas simultaneamente várias pessoas, com total desrespeito pelo seu direito a serem ouvidas num espaço que lhes garanta a sua privacidade e/ou o respeito pela sua situação de vítima ou pessoa especialmente vulnerável.

Mesmo quando se planificam os edifícios dos Tribunais as necessidades do Ministério Público nunca são suficientemente pensadas e acauteladas, ignorando-se as competências próprias e de enorme relevância social asseguradas por esta magistratura.

Para além da já manifesta falta de espaços e condições por parte do MP, sempre que é necessário acomodar um ou mais novos juízos a entidade responsável pela administração dos espaços judiciários vai sempre retirar os espaços que precisa aquela magistratura.

Não podemos aceitar mais este estado de coisas.

O Ministério Público é uma magistratura com a mesma dignidade da magistratura judicial.

É manifestamente inconcebível que os edifícios dos tribunais ou onde estão instalados os serviços do Ministério Público não disponham de salas apenas afetas à realização de diligências pelo Ministério Público, como salas para inquirição de testemunhas, ouvir arguidos ou, por exemplo, efetuar o atendimento do público, em condições de garantir que estes são ouvidos em condições adequadas, dignas e com total respeito pela sua privacidade.

Urge, igualmente, dotar essas salas de equipamentos de videoconferência e gravação em suporte áudio/vídeo das diligências, para que o Ministério Público não esteja dependente, como hoje acontece, da boa vontade dos Juízes, para poder realizar diligências com recurso a tais meios, como, por exemplo, inquirir pessoas por meios de comunicação à distância.

A qualidade do serviço prestado pelo Ministério Público depende de o Estado assegurar que possui as condições necessárias ao exercício das suas funções e não apenas de boas intenções!!

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