CORREIO MANHÃ – 01-12-2019
CM- Foi denunciado que há procedimentos dentro do MP que atacam a autonomia dos procuradores. Pode dar exemplos?
António Ventinhas – Sentimo-nos atacados desde logo quando são dadas ordens diretas em processos ou há interferências quando alguém determina que o MP deve ou não pedir absolvições num determinado julgamento. Existem intervenções que são feitas fora das ; normas previstas no código de processo penal e do estatuto, e que entendemos que são ilegais.
– Esta denúncia deve preocupar a Ordem dos Advogados?
– Uma coisa é os advogados saberem que estão a lidar com um MP que está obrigado a deveres de objetividade, outra coisa é um MP que se comporta como uma parte que tem interesse direto e que não aprecia a prova com objetividade.
– Como classifica o aparente silêncio da Procuradoria- – Geral da República sobre esta matéria?
– A PGR pediu um parecer consultivo sobre algumas matérias. Penso que esta questão terá de ser alvo de uma grande reflexão. F.G.